O ministro André Mendonça, do STF(Supremo Tribunal Federal), marcou para às 10h de 5ª feira (2.jun.2022) uma audiência de conciliação entre o governo federal e os Estados para definir a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o diesel.
A reunião será na própria Corte e buscará, conforme o ministro, um acordo sobre medidas e planos de trabalho “possíveis ou recomendáveis”para efetivar o cumprimento da lei que unificou a alíquota do imposto sobre o combustível.
“A resolução satisfatória da presente controvérsia constitucional pode comportar dimensões para além da lógica jurídica, notadamente as derivadas dos universos políticos e burocráticos”, escreveu o ministro. Leia a íntegra da decisão (231 KB), publicada nesta 2ª feira (30.mai).
Mendonça é o relator de uma ação no Supremo em que o governo federal pede a suspensão da definição pelos Estados do ICMS sobre o diesel. A intenção é manter o imposto unificado, conforme aprovado pelo Congresso.
Para participar da audiência, o magistrado determinou a convocação dos seguintes órgãos e autoridades, para reunião presencial:
- AGU (Advocacia Geral da União);
- Ministério da Economia;
- Ministério de Minas e Energia;
- ANP (Agência Nacional do Petróleo)
- Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária)
- Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e procuradores-gerais ou advogados-gerais dos 26 Estados e do Distrito Federal.
Mendonça convidou governadores e os presidentes da Câmara, Arthur Lira(PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco(PSD-MG). A presença, no entanto, é facultativa.
“Enfim, registro que a finalidade da audiência é eminentemente consensual, logo é de todo recomendável que, na ocasião, as manifestações tenham caráter propositivo e resolutivo”, disse o ministro.
Em 24 de maio, o ministro havia autorizado a manifestação dos Estados e do Distrito Federal na ação na Corte que discute a questão. Deu um prazo de 48 horas para que os responsáveis pelas economias estaduais prestem informações, como as alíquotas e preços médios dos últimos 60 meses cobrados sobre combustíveis e o valor da arrecadação de ICMS de cada UF com os produtos.
Na decisão desta 2ª feira (30.mai), o ministro estendeu para até a hora de início da audiência o prazo para que as autoridades estaduais prestem ou complementem as informações.
Os governos estaduais enviaram ofícios com as informações determinadas, e alguns manifestaram dúvidas de interpretação sobre os dados a serem enviados. Cerca de 90 documentos chegaram ao STF com planilhas referentes ao imposto nos Estados.
HISTÓRICO
Em 13 de maio, o ministro havia suspendido, de forma liminar (provisória), trechos do Convênio nº 16/2022 do Confaz que permitiu a cada Estado cobrar um valor diferente de ICMS sobre o combustível. Na decisão, disse ser evidente a “violação aos dispositivos constitucionais” e a “afronta manifesta ao princípio da uniformidade” no dispositivo que permite a cobrança específica por Estado. Eis a íntegra da decisão (175 KB).
O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação nos Estados e do Distrito Federal) já havia decidido questionar a liminar de Mendonça.
Em 20 de maio, a AGU ampliou seu pedido inicial, e requereu que a Corte tome uma decisão diante da suposta “omissão” dos Estados em relação ao ICMS sobre o diesel. O órgão afirmou que os entes da Federação adotaram “postura recalcitrante” em reunião do Confaz de 19 de maio, na qual não aceitaram chegar a uma solução para o imposto.
Na ocasião, o órgão também pediu a suspensão da eficácia da íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz.
ENTENDA
Em março, os secretários estaduais de Fazenda definiram, por unanimidade, que o ICMS sobre o diesel S-10 passaria a ser de R$ 1,0060 a partir de 1º de julho. O valor se refere à maior alíquota em vigor no país, praticada no Acre. A aplicação do imposto, porém, viria com um “desconto”, que, na prática, manteria a atual carga tributária de cada Estado. A medida foi tomada com a justificativa de que assim não haveria impacto na arrecadação.
Com isso, cada Estado continuou com um valor diferente, não tendo sido atingido o objetivo da Lei Complementar 192/2022, aprovada em 10 de março, que unificou a alíquota e também estabeleceu uma nova forma de cobrança, a chamada “ad rem”, ou seja, fixa e por unidade de medida.
O governo ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade em 13 de maio. Nela, questiona a possibilidade de cada Estado cobrar um valor diferente do ICMS sobre o diesel.
Leia a íntegra do convênio sobre a alíquota nacional do ICMS do diesel (266 KB).
Na 5ª feira (19.mai), o Confaz, ligado ao Ministério da Economia, convocou uma reunião de emergência com os Estados para tentar chegar a uma solução. O Conselho propôs a adoção do modelo de transição de aplicação de uma média móvel, na base de cálculo do imposto, a partir do preço médio do combustível nos últimos 60 meses. Isso reduziria os preços finais na bomba. Os Estados não aceitaram a proposta, que reduziria a arrecadação.
Os preços dos combustíveis têm sido um dos principais motores da inflação do país. Na 6ª feira (20.mai), a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) divulgou novo recorde do preço do diesel nos postos: média de R$ 7,07 o litro.