“O deferimento da suspensão de segurança é condicionado à demonstração da ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, disse o ministro.
Para o presidente, “não foi demonstrada lesão à legislação das ações de contracautela, nem ficou demonstrado de que forma a manutenção da decisão questionada prejudicaria a ordem jurídica administrativa do Rio de Janeiro”.
“De acordo com os autos, durante toda a instrução processual foram asseguradas ao requerente as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. É inviável, portanto, o exame do acerto ou do desacerto da decisão cujos efeitos a parte busca sustar, sob pena de transformação do pedido de suspensão em sucedâneo recursal e de indevida análise de argumentos jurídicos que atacam especificamente os fundamentos da decisão recorrida”, afirmou.
Em agosto de 2020, Witzel foi afastado do cargo sob acusação de liderar uma organização criminosa que desviou recursos da saúde.
Witzel negou qualquer irregularidade. Sem citar nomes, afirmou que parlamentares bolsonaristas divulgaram em redes sociais informações sobre a operação da polícia contra o governador do Rio, o que, segundo ele, demonstraria vazamento da investigação.
Fonte: antagonista.