O Município de Natal terá que comprovar, no prazo de 48 horas, o cumprimento da decisão judicial que determina a exigência de apresentação do passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais da capital potiguar, como shoppings, bares e restaurantes. A decisão é do juiz Airton Pinheiro nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e pela Defensoria Pública Estadual (DPE).
Em decisão no último dia 27 de janeiro, a justiça estadual havia determinado que o Município de Natal suspendesse imediatamente a eficácia do artigo 3º do Decreto Municipal n. 12.428, de 24/01/2022, e voltasse a exigir a comprovação do esquema vacinal para acesso aos estabelecimentos comerciais da capital. Porém, parte dos estabelecimentos comerciais permanecem sem exigir a apresentação do documento e o ente público municipal mantém-se inerte na fiscalização dessa exigência.
O passaporte da vacinação ou passaporte sanitário nada mais é do que o documento que certifica ter a pessoa sido vacinada contra a Covid-19, informando a quantidade de doses tomadas e a completude ou não do esquema vacina. Segundo a ACP protocolada pelo MPRN e pela Defensoria Pública, a exigência do passaporte vacinal tem servido como política indutora para o aumento da adesão vacinal e, em particular, atualmente utilizada para o combate à expansão da variante Ômicron e o atual recrudescimento dos casos de infecção pelo vírus.
De acordo com a decisão proferida nesta quarta-feira (2), o cumprimento da decisão por parte do Município se dará com a efetiva fiscalização e autuação dos estabelecimento que estiverem descumprindo artigo 5º do Decreto Estadual nº 31.265/2022; bem como com a republicação do Decreto Municipal n. 12.428, de 24/01/2022, fazendo constar a suspensão da eficácia do artigo 3º, nos termos da decisão constante no Processo nº 0802652-88.2022.8.20.5001, ou mesmo revogando o referido dispositivo, se assim quiser fazer.
A justiça determinou ainda que, em caso de não cumprimento da medida no prazo de 48 horas, seja imposta ao Município de Natal multa de R$ 50 mil por dia, limitada R$ 1 milhão, que deverá ser revertida em favor de entidade estadual filantrópica de assistência à saúde ou congênere. Também poderá ser imposta multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil ao prefeito de Natal pelo descumprimento da decisão, bem como poderá ser encaminhada cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de possível crime de prevaricação e da prática de ato de improbidade administrativa.
Na decisão, a justiça autorizou o bloqueio das contas do Município de Natal e do prefeito municipal, quando o valor da multa imposta atingir o limite estabelecido; permanecendo à disposição da justiça até o trânsito em julgado da sentença.