Os animais são seres vivos que também merecem direitos, um deles é o direito de estar livre de violências, em todos os sentidos. Pensando nisso, os vereadores Gustavo Negócio e Michael Borges apresentaram o Projeto de Lei nº 119/2021, que foi aprovado em sessão ordinária da Câmara de Parnamirim.
O PL torna passível de multa no âmbito de Paranamirim os casos de atropelamento de animais sem prestação de socorro, quando estes não oferecerem risco de vida ao motorista ou a expectadores.
Conforme o documento, a prestação de socorro deve ser realizada da seguinte forma:
I – O condutor do veículo que atropelar animal de companhia deverá, em seu próprio veículo, realizar o transporte do animal até uma clínica ou hospital veterinário, quando a prática desse ato não acarretar risco à integridade física do condutor;
II – Nos casos de atendimento, pelo condutor, a animais que ofereçam risco a sua integridade física, bém como a animais que não sejam os de companhia, o socorro deverá ser preStado por meio de comunicação a órgão policial, que deverá encaminhar a ocorrência à unidade policial ambiental responsável pelo resgate;
III – nos casos de atendimento, por transeunte, o socorro deverá ser prestado por meio de comunicação a órgão.