Câmara de Parnamirim cumpre a lei e a Justiça reconhece que o poder legislativo agiu de acordo com o que determina o regimento interno da casa ao negar a posse do suplente Carlos Alberto da Silva Targino, Betinho da Mala.
A decisão da Câmara está contidas nos artigos 22, IV, “b”, e c/c art. 23, caput, todos do Regimento Interno do poder legislativo, tendo em vista que não houve o afastamento do titular superior há 30 (trinta) dias, como exige a lei, motivo pelo qual não há que se cogitar de ato ilegal promovido pela Câmara Municipal de Parnamirim.
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