Em sessão realizada nesta terça feira (15), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade de votos extinguiu a punibilidade contra o ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura.
A denúncia era relativa a uma suposta falsificação de documento público na prestações de contas do candidato nas eleições municipais do ano 2008, quando o então candidato Gilson Moura disputou a prefeitura de Parnamirim contra o ex-prefeito Maurício Marques.
Os advogados Eduardo Nobre, Fabiano Falcão e João Henrique fizeram sustenção oral defendendo a inocência do ex-deputado estadual nessa ação penal. O Ministério Público Eleitoral opinou favorável à prescrição da matéria e sua punibilidade.
Veja abaixo a decisão que declarou extinta a punibilidade, que teve como relator o Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira: