O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 5ª feira (27.mai.2021) para anular a decisão que homologou a delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Ministros discutiram o caso no plenário virtual. O voto do presidente da Corte, Luiz Fux, selou a corrente vencedora.
A delação de Cabral havia sido homologada pelo ministro Edson Fachin no ano passado. O acordo, porém, foi revisitado após o ex-governador implicar o ministro Dias Toffoli. Acusou o magistrado de receber R$ 4 milhões para dar votos favoráveis em ações de 2 prefeitos do Rio de Janeiro que tramitavam no Tribunal Superior Eleitoral. O ministro nega as acusações.
A PGR (Procuradoria Geral da República) é contra a homologação do acordo. Diz que Cabral omitiu informações importantes quando tentou negociar um acordo com o MPF (Ministério Público Federal) e, após ter a proposta rejeitada, procurou a PF para relatar os mesmos fatos.
Como votou cada ministro e a íntegra de cada voto:
• Edson Fachin: Anular a delação (257 KB)
• Gilmar Mendes: Anular a delação (400 KB)
• Nunes Marques: Anular a delação
• Alexandre de Moraes: Anular a delação (115 KB)
• Ricardo Lewandowski: Anular a delação (113 KB)
• Luiz Fux: Anular a delação (59 KB)
• Roberto Barroso: Manter a delação (118 KB)
• Marco Aurélio Mello: Manter a delação (66 KB)
• Rosa Weber: Manter a delação (176 KB)
• Cármen Lúcia: Manter a delação (103 KB)
O entendimento firmado pelo STF neste julgamento seguiu uma questão preliminar levantada pelo ministro Edson Fachin, relator do caso. Fachin propôs que a Corte discutisse a possibilidade da PF (Polícia Federal) firmar delações sem a anuência do MPF, como foi no caso de Cabral.
“Não é constitucionalmente admissível que a autoridade policial celebre acordo de colaboração previamente rejeitado pelo Ministério Público. Assim não fosse, ao fim e ao cabo, a autoridade policial estaria sendo colocada na condição de revisora do agir ministerial, em evidente e indevida emulação dos papéis constitucionalmente estabelecidos”, escreveu o ministro.
Acompanharam Fachin os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Alguns ministros, como Gilmar e Lewandowski, frisaram que seus votos eram apenas relacionados ao caso específico. Ou seja, não buscam compor uma nova tese sobre os limites de acordos de delação da PF.
Gilmar disse que a delação de Cabral “apresentou inúmeros problemas desde o início”. Argumentou que acordos fechados pela PF devem contar com a concordância do MPF.
“Os episódios deflagrados nesse processo acendem ainda uma preocupação institucional da mais absoluta gravidade. Chama a atenção o fato de delegados de polícia poderem endereçar representações diretas aos Ministros do STF”, escreveu.
Alexandre de Moraes, por sua vez, relembrou que Cabral tentou fechar a delação com o MPF , mas as negociações fracassaram “diante das mentiras e omissões implementadas de forma seletiva” pelo ex-governador. Após a rejeição dos procuradores, Cabral procurou a PF.
“O interessado, portanto, procurou, pela via transversa, garantir os benefícios legais que a lei lhe garante, mesmo, no passado, em situação praticamente idêntica, tendo faltado com a verdade e omitido dados e fatos de relevante importância para o órgão Ministerial”, escreveu Moraes.
Lewandowski disse que o MPF assentou “de forma peremptória” que Cabral omitiu fatos em sua delação, inclusive o paradeiro de “vultosos recursos supostamente ocultados no exterior”.
“A simples chancela homologatória do juiz não torna constitucional o que é inconstitucional, legal o que é ilegal, justo o que é injusto”, afirmou.
CORRENTE DERROTADA
Os ministros Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta 5ª feira (27.mai), ficaram derrotados neste julgamento. Afirmaram que não há vícios que impediriam a homologação do acordo de Cabral.
Em seu voto, Rosa disse ser contra reavaliar o entendimento do STF, que em 2018 permitiu à PF firmar delações. Disse que não vislumbrou vícios que impeçam a homologação do acordo de Cabral.
“A essência da delação premiada não reside nas qualidades pessoais do colaborador, e sim no pragmatismo, no interesse da persecução penal. É a perspectiva de reduzir os danos causados pelos crimes que orientam a razão de ser do instituto”, escreveu a ministra.
Cármen Lúcia votou da mesma forma. Disse que “não se há cogitar de invalidade jurídica do acordo de colaboração firmada entre o delegado de polícia e o colaborador baseado apenas na manifestação desfavorável do Ministério Público”.
A ministra afirmou que embora a PGR (Procuradoria-Geral da República) tenha sido contra a homologação da delação de Cabral, a própria PGR pediu o compartilhamento do depoimento do ex-governador para auxiliar outra investigação em tramitação no STF.
“Por ter requerido o compartilhamento de termo de depoimento do colaborador para instrução de outra investigação, tem-se que a Procuradoria-Geral da República mesma reconhece, ao menos com relação a parte do acordo de colaboração premiada, a possibilidade de atingimento de alguns dos resultados exigidos”, disse Cármen.
O decano Marco Aurélio Mello também votou para manter a delação. Afirmou que não cabe avaliar o conteúdo do que foi relatado pelo ex-governador, e sim se os aspectos formais para a validação do acordo foram preenchidos. “No caso, as formalidades legais, consideradas a espontaneidade, a voluntariedade e a legalidade do ajuste, foram atendidas”, anotou.
Roberto Barroso, por sua vez, disse que a manutenção do acordo “não implica reconhecimento de que as declarações do colaborador sejam suficientes, isoladamente, para a abertura de investigações”.
Fonte: Poder 360