Manifestação com Bolsonaro em Copacabana pela anistia dos condenados pelo 8/1. Foto: Giorgio de Luca/Entre Nuvens
O fracasso da manifestação de Bolsonaro no Rio de Janeiro ontem foi um evento extremamente significativo. Mesmo com a presença de quatro governadores, políticos influentes da extrema direita e a promessa de reunir um milhão de pessoas, apenas 18 mil bolsonaristas compareceram.
Com o recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 25 de março, contra Bolsonaro e seus aliados, a próxima manifestação a favor da anistia deverá reunir apenas 1.800 pessoas. Com a provável condenação até setembro, se houver outra mobilização, estarão presentes 180. Após a prisão, é improvável que aconteça qualquer manifestação, pois nem o próprio Bolsonaro poderia comparecer, por razões óbvias.
Diante desse cenário, é difícil entender o motivo da convocação feita por Guilherme Boulos para uma manifestação contra a anistia no dia 30 de março. A “resposta” ao bolsonarismo – incluindo Tarcísio – já foi dada pelo retumbante fracasso da manifestação no Rio.
Morador de Copacabana grafa “Sem Anistia” em janelas durante ato bolsonarista. Foto: Alexandre Cassiano
O ato, coordenado por Silas Malafaia, também deixa claro que a defesa de Bolsonaro parece ter abandonado a estratégia jurídica e optado pelo embate político. Parece até que tentam forçar uma prisão preventiva para gerar instabilidade. A manifestação, marcada por agressividade, foi uma afronta ao Supremo Tribunal Federal a poucos dias do recebimento da denúncia.
Realizar uma manifestação contra a anistia, após o fiasco bolsonarista no Rio, seria um grande erro. Se não levarmos um milhão de pessoas – e não levaremos –, daremos espaço para que a direita e a extrema direita explorem essa fraqueza.
O melhor agora é apenas aguardar o desenrolar do processo. Em setembro, Bolsonaro estará condenado. Não devemos cair no jogo da direita.
A leptospirose pode ser transmitida pela água de enchentes e esgotos misturada com urina dos ratos contaminados. Foto: Magnus Nascimento
As fortes chuvas que atingem a capital nos últimos dias podem favorecer a infecção por doenças como a leptospirose. Transmitida pelo contato com água de enchentes e esgotos com urina dos ratos contaminados, a doença tem cura, mas os sinais devem ser observados para iniciar o tratamento o mais breve possível.
A leptospirose é uma doença infecciosa causada pelo contato direto ou indireto com a bactéria Leptospira, presente na urina de animais infectados, como os ratos, por exemplo. No período chuvoso, é comum que os dejetos desses animais se misturem com a água, o que acaba por contaminá-la. Pessoas que tiverem contato com essa água podem estar suscetíveis à doença, principalmente as que apresentem arranhões ou feridas, pois as leptospiras penetram no corpo humano pela pele.
Os sintomas mais frequentes da infecção são semelhantes aos de outras doenças, como a gripe e a dengue, por exemplo. Febre, dor de cabeça, dor muscular (principalmente nas panturrilhas), falta de apetite e náuseas ou vômitos, diarreia e tosse são alguns dos sintomas na fase inicial. Nas formas mais graves, podem aparecer icterícias (coloração amarelada da pele e dos olhos); além de apresentar complicações que podem levar a óbito, por isso a leptospirose deve ser identificada e tratada a tempo.
Para se prevenir contra a doença, é importante evitar manusear água ou lama de enchentes e impedir que crianças tenham contato com essas águas. A limpeza e desinfecção de locais e objetos onde houve inundação recente pode ser feita com uma solução de um copo de água sanitária em um balde de 20 litros de água. Durante o processo de desinfecção, deve-se utilizar luvas ou sacolas plásticas que protejam os pés e mãos do contato com a água ou lama infectada. Outros cuidados incluem o combate aos ratos urbanos, realizando o descarte do lixo no local correto, o armazenamento apropriado de alimentos em recipientes com tampas, além de manter a higienização de casas e terrenos, com a intenção de evitar a proliferação dos roedores.
Caso apresente algum sintoma que possa indicar a infecção pela doença, após contato com águas de enchente ou esgoto, deve-se procurar imediatamente a Unidade Básica de Saúde mais próxima da sua residência. O diagnóstico e o tratamento são a melhor solução para evitar casos mais graves da infecção. A automedicação não é indicada, pois pode agravar a doença.
Nesta segunda-feira (17), a Prefeitura de Parnamirim, por meio da Secretaria de Saúde, iniciou a realização de exames laboratoriais (coleta de sangue) em 10 Unidades Básicas de Saúde (UBSs). A iniciativa tem como objetivo melhorar o atendimento à população e descentralizar os serviços oferecidos pelo Laboratório Central.
Para agendar o exame, é necessário comparecer à UBS mais próxima, levando a requisição médica, RG, CPF, Cartão SUS e Comprovante de Residência. Entre os exames disponíveis estão hemograma, glicose, colesterol, triglicerídeos, hormônios, sorologia para gestantes, além de outros exames laboratoriais essenciais.
Confira abaixo as datas e locais de coleta nas UBSs mais próximas de sua residência:
O Arcebispo de Natal, Dom João Santos Cardoso, por ocasião da reunião do Conselho Presbiteral, na tarde desta segunda-feira, 17 de março, anunciou a nomeação do Padre Paulo Henrique da Silva como Pároco da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Parnamirim.
A posse foi marcada para o dia 10 de junho, às 19h, na Matriz de Nossa Senhora de Fátima. O Padre Antônio Murilo de Paiva, então pároco da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima deixará a função, mas continuará com Reitor do Santuário dos Mártires, em Uruaçu.
O Procon RN dá início nesta terça-feira (18) ao programa “Volta por Cima”, um mutirão de renegociação de dívidas que visa ajudar os consumidores potiguares a regularizar suas pendências financeiras e promover a educação financeira. Os atendimentos serão realizados nos dias 18 de março, na Uninassau da Roberto Freire, das 10h às 15h e nos dias 20 e 21 de março, das 10h às 15h, no Partage Norte Shopping.
O mutirão é uma iniciativa conjunta do Procon RN com a Defensoria Pública, Procon Legislativo, Fecomércio e CDL Natal. Além de oferecer condições especiais para renegociação de débitos, o evento contará com palestras educativas abordando temas como Pink Tax, Microempreendedor Individual (MEI), finanças pessoais e orientações sobre como administrar dívidas de forma responsável.
Os mutirões promovidos pelo Procon RN têm histórico comprovado de efetividade. Em 2018, foram atendidas 194 pessoas e firmados 128 acordos, totalizando R$ 419.538,68 em valores renegociados. Durante a pandemia, em outubro de 2021, uma parceria com a CDL Mossoró permitiu que mais de 300 consumidores renegociassem suas dívidas em um momento de extrema necessidade. Já em agosto de 2024, na cidade de Areia Branca, mais de 400 pessoas participaram do mutirão para acertar suas contas.
Na próxima quarta-feira, 19, às 18h, a Câmara de Parnamirim realiza uma sessão solene para entrega da Comenda Professora Eva Lúcia, em homenagem a mulheres que contribuíram para o desenvolvimento do município. O evento está sendo organizado pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres e será realizado no Plenário Dr. Mário Medeiros.
A solenidade integra a programação do Mês da Mulher na Casa Legislativa, com iniciativas voltadas a valorizar a luta e as conquistas das mulheres. Na ocasião, 21 mulheres receberão a Medalha de Honra ao Mérito Eva Lúcia Bezerra de Mendonça, indicadas por cada vereador.
Serviço
O quê: Sessão Solene: Comenda Profa. Eva Lúcia Quando: Quarta-feira (19), às 18h Proposição: Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres Onde: Câmara Municipal de Parnamirim, no plenário Dr. Mário Medeiros
Começa hoje, a partir das 8h, o prazo de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2025, ano-calendário 2024. As declarações devem ser feitas até às 23h59 do dia 30 de maio. Quem já baixou o programa e já deixou o documento pronto pode enviá-lo.
Programa para preenchimento da declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (13), mas a transmissão dos dados ainda não era possível. Plataforma Meu Imposto de Renda, que permite a declaração via navegador de internet, só ficará disponível a partir de 1º de abril, assim como a declaração pré-preenchida.
Prazo para declaração neste ano será três dias menor em comparação ao ano passado. Os contribuintes terão 74 dias para enviar a declaração. Multa mínima para atraso na entrega continua sendo de R$ 165,74. Se houver imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor a pagar, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.
Quem ganhou até R$ 2.824 por mês no ano passado não será obrigado a entregar a declaração. O teto de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Na atividade rural, o limite de receita bruta também subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 por ano.
Deve declarar o IRPF quem fez atualização dos bens imóveis para valores mais atuais. Uma lei sancionada no ano passado permitiu essa possibilidade — até então, isso não era permitido. Outra mudança é que está obrigado a declarar quem teve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras e lucros ou dividendos. Alguns campos foram excluídos da declaração, enquanto vários itens que foram declarados como “outros bens” no ano passado devem ser reclassificados.
Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano, superando os 45,2 milhões processados em 2024. Do total enviado no ano passado, 41,5% foram preenchidos utilizando o modelo pré-preenchido.
Primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio. Segundo lote será no dia 30 de junho. Depois, na sequência, depósitos em 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.
Pagamentos serão feitos por uma ordem de prioridades. Em primeiro lugar, aquelas previstas em legislação. Após elas, quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber “primeiro”. Segundo a Receita, mudança foi uma sugestão feita por contribuintes que haviam escolhido as duas opções no ano passado.
Quem está obrigado a declarar o IR?
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo; Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024; Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil; Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês; Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto; Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este; Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior; Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e; Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.