Nota de Esclarecimento

A Prefeitura de Parnamirim informa que na manhã desta sexta-feira, 28 de fevereiro, às 9:30, realizou o repasse da folha de pagamento dos servidores para a Caixa Econômica Federal. No entanto, até o momento, os valores ainda não foram depositados nas contas dos trabalhadores.

Em contato com a caixa econômica fomos informados de que há um problema nacional no sistema, que também está afetando cidades como Paus Ferros, Parelhas, Currais Novos, Tibau, Macaíba, Parnamirim entre outros municípios. A instituição está trabalhando para resolvê-lo. A Prefeitura segue cobrando a solução imediata do banco, esperando que o erro seja corrigido o mais rápido possível, a fim de evitar prejuízos aos servidores e ao comércio local

Prefeitura Municipal de Parnamirim

Pastor Alex é condenado a mais de 6 anos de prisão e pastor Sandoval absolvido

O RÉU ALEX SANDRO DA CONCEIÇÃO NUNES DA SILVA
Assim, tendo em vista as circunstâncias judiciais analisadas supra, em se verificando a presença de 04 (quatro) circunstâncias desfavoráveis e 03 (três) favoráveis. FIXO a pena base, para o PASTOR ALEX, de um ano de reclusão para o delito previsto no artigo 299 do CP; de três anos para o delito do art. 312, do Código Penal; e, um ano e seis meses para o art. 350 do Código Eleitoral) que somadas (devido à ocorrência do concurso material – Art. 69 do CP) totalizam uma pena-base de cinco anos e seis meses de reclusão e pagamento de 30 diasmulta.

Analisando, em seguida, as circunstâncias agravantes do Art. 62 do CP, para o réu PASTOR ALEX, detecto a ocorrência da agravante prevista no art. 62, inciso I e III do CP, aumentando a pena em 1/6 (um sexto), totalizando 6 anos, e 5 meses de reclusão e pagamento de 35 diasmulta.

Quanto a atenuantes do art. 65 do CP, não há. Não vislumbro atenuantes na conduta do réu ALEX SANDRO DA CONCEIÇÃO NUNES DA SILVA.

Em face da situação financeira dos réus, em obediência ao art. 49, §1º, do Código Penal, fixo o valor unitário do dia-multa, à razão de 1/30 do valor do maior salário-mínimo vigente à época do fato, devendo ser atualizado na forma do §2º do mesmo dispositivo.

No que se refere ao REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA do condenado ALEX SANDRO DA CONCEIÇÃO NUNES DA SILVA, com arrimo no art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal, fixa-se o regime semiaberto para o início do cumprimento de pena, o qual deverá se dar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, nos termos do art. 33, §1º, alínea “b”, do Código Penal.

Da absolvição

Considerando que não existem provas suficientes para a condenação de Rhalessa Cledylane Freire Santos, no delito previsto no artigo 350 Código Eleitoral, e de Sandoval Gonçalves de Melo, na prática dos crimes tipificados nos artigos 312, caput, e 299, ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal, absolvo-os das condutas que lhes foram atribuídas.

Bug em sistema da Caixa afeta operações financeiras em Macaíba e Parnamirim

Uma falha no sistema de transferências financeiras da Caixa Econômica Federal na manhã dessa sexta (28) está trazendo transtornos e prejuízos para o comércio e para servidores municipais de Macaíba e de Parnamirim, na Grande Natal, entre outros municípios. Estes municípios realizaram o repasse da folha de pagamento de seus servidores desde as primeiras horas da manhã de hoje (28) e até o momento os valores ainda não foram depositados pela Caixa nas contas-correntes dos servidores municipais, isso em plena véspera de Carnaval.

A Caixa informou que se trata de um problema nacional no sistema de pagamentos de órgãos públicos, que está afetando diversas cidades. Comerciantes e ambulantes também estão apreensivos, pois isso afeta diretamente o seu faturamento durante os dias de folia.

CARNAVAL DE PARNAMIRIM 2025: O CARNAVAL DO POVO

O Carnaval de Parnamirim tem início nesta sexta-feira (28) com grandes shows na Praia de Pirangi do Norte. Uma grande quantidade de foliões é esperada para o primeiro dia de festas e, para proporcionar uma experiência satisfatória para a população, a Prefeitura de Parnamirim preparou uma grande estrutura de apoio tecnológico. Conheça os detalhes:

INTERNET LIVRE

O percurso do folião contará com 4 pontos de internet wireless gratuita à disposição: na Praça São Sebastião; área em frente ao Cemitério de Pirangi; no ponto de embarque e desembarque de táxis e transportes por aplicativo (próximo ao Porto Brasil) e; no letreiro I Love Parnamirim, localizado no calçadão da praia. Durante todo o carnaval nesses 4 pontos, a internet vai funcionar 24h por dia.

MAPA INTERATIVO DO EVENTO

O Grupo de Ciência e Tecnologia da Informação e Inovação (GCTI) desenvolveu uma solução tecnológica para ajudar visitantes, ou mesmo os parnamirinenses, com as informações gerais do evento e principais pontos de prestação de serviço.

O Mapa Interativo está disponível por meio do link mapacarnaval.parnamirim.rn.gov.br/#/inicio e vai possibilitar ao folião saber exatamente onde estão localizadas as unidades de saúde, postos policiais, praças de alimentação, pontos de internet e a programação completa do evento.

Por toda a extensão do percurso, a Prefeitura vai afixar totens contendo QR Codes para acesso à ferramenta. Ao apontar a câmera do smartphone, o folião terá acesso instantâneo a todas as informações do Carnaval do Povo.

CÂMERAS À DISPOSIÇÃO

Além do aparato tecnológico, a Prefeitura de Parnamirim também vai colocar à disposição da população o acesso a 9 câmeras de acompanhamento do evento, posicionadas em locais estratégicos, como o pórtico de entrada de Pirangi, as avenidas São Sebastião e Márcio Marinho, Praça São Sebastião e no calçadão da praia. Por meio das câmeras dá para acompanhar a sequência das atrações, ter uma ideia sobre como está o trânsito no momento e a movimentação dos trios elétricos e foliões.

TRANSMISSÃO DO EVENTO

Os shows do Carnaval do Povo 2025 serão transmitidos ao vivo pelo canal oficial do YouTube da Prefeitura de Parnamirim, disponível no link youtube.com/@PrefeituradeParnamirimRN.

PONTO FACULTATIVO

A Prefeitura de Parnamirim estabeleceu que a próxima segunda (3), terça (4) e quarta-feira (5) serão pontos facultativos para o serviço público do executivo municipal. O Decreto nº 7670/2025 não abrange, no entanto, as repartições públicas prestadoras de serviços essenciais, como o atendimento de urgência e emergência e a limpeza urbana, que mantêm seu funcionamento em horário regular. Em Parnamirim, o atendimento no serviço público volta à normalidade depois do carnaval, na quinta-feira (6).

O Carnaval do Povo 2025 acontece de 28/02 a 04/03 na praia de Pirangi do Norte, em Parnamirim. Consulte os detalhes sobre programação oficial, esquema de segurança e mobilidade urbana, estrutura de saúde e serviços à disposição em www.parnamirim.rn.gov.br ou pelo Instagram @prefeitura_parnamirim.

Confira a programação abaixo!

A reação à denúncia tem limites éticos

Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli durante sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
Na imagem, o plenário do STF.

“Tenho a náusea física da humanidade vulgar, que é, aliás, a única que há. E, capricho, às vezes, em aprofundar essa náusea, como se pode provocar um vômito para aliviar a vontade de vomitar.”

–Pessoa, “Livro do Desassossego”. 
Em qualquer país democrático, uma denúncia penal que impute a um ex-presidente da República os delitos de tentativa de golpe de Estado, de subversão à ordem constitucional e de ser o líder de uma organização criminosa armada vai causar grande reação. Ainda mais se a acusação inclui generais do mais alto coturno, que até pouco tempo ocupavam cargos importantes no governo e no Exército, bem como um ex-chefe da Marinha e outro ex-ministro da Justiça. 

Certamente, alguns grupos militares, políticos, de imprensa e do empresariado vão se esforçar para desacreditar as instituições, além de negar o movimento golpista. A subleitura das provas que vão aparecendo e as versões enviesadas fazem parte de um script de quem, no fundo, sabe que a condenação se aproxima e que é inexorável.

A defesa, que tem que ser ampla e plena, tem um papel a cumprir. E deve ser respeitada, mesmo com teses teratológicas: apontar a incompetência do STF (Supremo Tribunal Federal) para julgar o caso; levantar a tese de impedimento de alguns ministros; ousar falar em suspeição, sem nenhuma previsão legal ou regimental, do relator; plantar jornalistas de aluguel para tentar dar certo ar de seriedade a um debate em que os argumentos são pífios; investir contra a delação que desnudou o esquema criminoso.
Tudo isso, desde que dentro das balizas que também são impostas à defesa, faz parte do processo penal democrático. Não tem fundamento jurídico, mas é um direito. Temos que estar atentos a certos limites éticos. Qualquer comparação entre o trabalho do ministro Alexandre de Moraes e do STF com os desmandos da República de Curitiba, Moro e seus procuradores adestrados, é infamante e ultrapassa os limites aceitáveis. 
Parece claro que não nos cabe avaliar e criticar nenhuma linha de defesa, mas o respeito ao Poder Judiciário é algo que se impõe. Em qualquer processo. Ainda mais em um caso no qual se enfrenta uma tentativa de fechar o Supremo, matar um ministro da Corte e instalar a ditadura no Brasil. 
As últimas gravações que vieram a público são estarrecedoras. Não é possível ter qualquer dúvida razoável. O golpe foi urdido e, inclusive, houve movimentos claros de implementação da tentativa. Agora, a imprensa publica um áudio em que um policial afirma que “estavam com Moraes na mira para atirar”. O que mais se pretende para comprovar a existência de uma organização criminosa armada, como relata a denúncia? Repito: tivessem dado o golpe, aí, realmente, não existiria o tipo penal da tentativa. 
E a ditadura estaria instalada no país. Cumpre a cada um de nós acompanhar o julgamento, que deverá ser rápido. Reitero, para quem não tem formação jurídica: praticamente todas as preliminares já foram enfrentadas pelo STF e estão decididas. Até por isso, estamos vendo teses como o pedido, infundado, de suspeição dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. É o exercício de criatividade da defesa que sabe que, em centenas de outros casos, o Supremo já decidiu, à unanimidade, as preliminares postas. Tenta-se até mesmo mudar o julgamento da 1ª Turma para o Pleno, contra expressa previsão regimental. Houvesse agora essa alteração, seriam inúmeros os pedidos de nulidade de vários processos decididos na 1ª Turma, cumprindo o regimento do Supremo, que tem força de lei. 
É bom frisar que o julgamento da denúncia pode e deve ser célere. Com a sistemática adotada pela Corte, de que o relator pode delegar a juízes federais, por carta de ordem, a oitiva das testemunhas, essa questão se resolve em 30 dias e, aí, restam as matérias de direito. Muitas já decididas, inúmeras vezes, em processos transitados sobre a mesma tentativa de golpe. 
Espera-se que o julgamento se dê ainda na presidência do ministro Barroso, que termina em setembro. O Brasil merece isso, até para mudar de página. Todos nós merecemos e a democracia agradece. 

Sempre nos lembrando do grande Mia Couto: 

“Se não criarmos nas escolas histórias que falam sobre solidariedade, a amizade, a lealdade, essas pequenas coisas que são realmente as grandes coisas da vida, isto não vai surgir naturalmente”.