Mulher fica gravemente ferida após brinquedo sexual ser ‘arrastado para dentro de seu corpo’ durante ressonância magnética

Um incidente alarmante ocorreu, no Reino Unido, quando uma mulher sofreu lesões graves após um brinquedo sexual que ela tinha inserido ser atraído pelos poderosos ímãs do aparelho de ressonância magnética (RM). A paciente não sabia que o item, adquirido como sendo 100% silicone, na verdade continha um núcleo metálico, o que resultou em uma reação perigosa com o campo magnético da máquina.

Durante o exame, realizado em uma clínica britânica, o brinquedo foi arrastado da região anal para a cavidade torácica da mulher devido à intensa atração magnética. Após o procedimento, ela começou a gritar de dor, relatando sintomas como náuseas e sensação de desmaio, sendo rapidamente encaminhada para um hospital. O incidente gerou repercussão na internet quando um post circulou com uma imagem e relato sobre a ocorrência, o que despertou preocupação sobre o risco de objetos metálicos durante exames de RM.

A ressonância magnética, que utiliza ímãs com potência entre 0,5 e 3 Tesla, causou uma atração tão forte no metal presente no brinquedo que ele foi movido rapidamente através do corpo da paciente, podendo ter causado danos graves aos órgãos internos. O uso de objetos metálicos é amplamente contraindicado durante esse tipo de exame devido aos riscos de lesões internas.

Apesar da preocupação gerada, ainda há falta de clareza sobre o nível exato de lesões sofridas pela paciente, que não retornou os contatos médicos subsequentes para acompanhamento. O caso gerou debate nas redes sociais sobre a importância de seguir protocolos rigorosos antes de realizar exames de RM. Além disso, especialistas alertam para que, durante o procedimento, nenhum objeto metálico esteja no corpo do paciente, como brinquedos sexuais, próteses ou fragmentos metálicos.

Segundo o The Sun, o Instituto Nacional de Saúde (NHS) do Reino Unido recomenda que os profissionais de saúde verifiquem cuidadosamente a presença de qualquer objeto metálico no corpo do paciente antes de realizar a ressonância magnética.

Fonte: Extra

Projeto prevê prisão para quem manter animal preso em corrente

A prática será considerada maus tratos, com pena de três meses a um ano de detenção e multa. O autor do projeto, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), destaca os riscos do acorrentamento para os animais, como aumento de mortes em situações de emergência, como incêndios e desastres naturais.

O relator da proposta, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), reforça que a restrição de movimentos pode causar sofrimento físico e psicológico. O projeto agora passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei.

Ministério destina mais de R$ 1 bilhão para ações na Saúde no Estado e cidades do RN; saiba quais

O Ministério da Saúde anunciou os valores anuais destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no Rio Grande do Norte, referentes ao Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC). Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10), os recursos repassados devem ser utilizados para serviços ambulatoriais e hospitalares, garantindo a manutenção e ampliação dos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O montante soma mais de R$ 1 bilhão a ser destinado ao Estado e cidades potiguares.

A portaria destaca que os repasses serão realizados de forma automática e regular, em 12 parcelas mensais, por meio do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais. Os valores incluem incentivos permanentes, como os destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), e atendem à programação pactuada entre os gestores estaduais e municipais de saúde.

Municípios que vão receber os maiores valores:

Total para o RN: R$ 428.173.758,19

  • Natal: R$ 394.048.753,20; Para o SAMU: R$ 7.412.464,80
    Mossoró: R$ 95.683.721,17; Para o SAMU: R$ 1.665.300,00
  • Santa Cruz: R$ 26.384.137,21
    Parnamirim: R$ 24.562.221,08;
  • Caicó: R$ 20.507.092,17;
  • Pau dos Ferros: R$ 18.587.513,59
    São José de Mipibu: R$ 13.387.031,84
    Macaíba: R$ 12.779.148,62;
  • Alexandria: 12.158.973,50;
  • Ceará-Mirim: R$ 9.623.154,16;
  • São Gonçalo do Amarante: R$ 8.360.211,53;
    Currais Novos: R$ 7.845.896,37;
    Assú: R$ 7.203.649,01;
  • Confira lista completa aqui.
  • De acordo com a publicação, esses valores serão utilizados para custear procedimentos como consultas, exames e internações, além de apoiar a manutenção de leitos hospitalares e a expansão de serviços especializados.

Tribuna do Norte

SEMJEL inicia cadastramento de estudantes para o transporte universitário gratuito de São Gonçalo

SEMJEL inicia cadastramento de estudantes para o transporte universitário gratuito de São Gonçalo

A Secretaria Municipal e Juventude, Esporte e Lazer de São Gonçalo do Amarante iniciou o cadastramento dos estudantes das universidades públicas e privadas de Natal para a oferta do transporte universitário gratuito.

A titular da pasta, Rayane Rocha, informou que a necessidade de fazer um novo cadastro é que ao assumir a gestão da Secretaria, há nove dias, não encontrou nenhuma informação das demandas de estudantes e das rotas utilizadas no transporte.

“Diferente das outras universidades e faculdades, a UFRN iniciou as aulas no último dia 7 de janeiro e a necessidade do transporte universitário foi antecipada. Infelizmente, a gestão passada não fez a transição das informações da Semjel de forma correta e o cadastro dos alunos do ensino superior passou a ser uma ação urgente”, afirmou.

Os estudantes podem fazer o cadastro de forma virtual. A Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer disponibilizou um formulário que pode ser preenchido acessando o endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfVzKr6dZe4o1ha9AKa4suNJNaGLdZHFP_RMUEl-bCYhTVvSw/viewform?usp=header

O cadastro também pode ser feito presencial na Semjel que fica localizada na Rua Ismael Cosmo de Farias, 45, Centro de São Gonçalo, próximo à Prefeitura Municipal. Os documentos necessários são: declaração de vínculo (matrícula), foto 3×4, cópia de comprovante de residência, cópias da Identidade, CPF e número do NIS/PIS. O período de cadastramento vai até o dia 31 de janeiro de 2025.

Eles ainda estão aqui?

capa do filme "Ainda Estou Aqui", que conta a história de Rubens Paiva, uma das vítimas da ditadura militar no Brasil
Na imagem, a capa do filme “Ainda Estou Aqui”, que conta a história do ex-deputado Rubens Paiva, uma das vítimas da ditadura militar no Brasil.

Kakay

“É a volta do cipó de aroeira. No lombo de quem mandou dar.” –Geraldo Vandré, na canção “Aroeira” Quando a gente morava no interior de Minas Gerais, meio isolado do mundo, uma coisa nós sabíamos fazer: ser felizes! Éramos leves e nossos sonhos muito matreiros e palpáveis. Em 1968, eu com 9 anos, ouvíamos falar, ao longe, sobre a ditadura, a tortura e a falsa impressão de segurança. Imagine, o AI-5 vigiando, torturando e matando e a meninada brincando nas ruas de Patos de Minas. Existia um círculo de giz invisível que, manipulado,

eixava-nos, muitos de nós, sem uma maior capacidade de resistência de interação social. O mais fácil era ser feliz. Só em 1977, quando entrei para a UnB e fundamos o centro acadêmico de direito, que sequer existia, foi que enfrentamos o Exército nas ruas e dentro da própria universidade.

À época, o reitor era um capitão de mar e guerra, completamente capacho dos milicos. Pelo Brasil afora, o desaparecimento das pessoas por razões políticas, a morte e a tortura já estavam disseminadas. O desaparecimento é um delito muito cruel. Não velar e enterrar nossos mortos é contra nossa cultura. Nossa índole. É algo que cala fundo e rasga nossos corações. Quase sempre existe a esperança de a pessoa aparecer viva ou, desaparecida, mandar notícias. É um crime de dor imprescritível e assim deve ser sua definição jurídica a respeito da discussão de quando prescreve. O filme “Ainda estou aqui” é catalisador de muitos sentidos. Uma história triste e terrível de tortura, dor, morte e desaparecimento. Porém, narrada, de maneira comovente, sem um pingo de breguice ou de simples apelação sentimental, por Marcelo Rubens Paiva, filho do desaparecido político Rubens Paiva. Escrito sob o olhar do filho, que já havia perdido o pai, ele projetou para a resistência dura e doce a mãe Eunice Paiva. Tudo surpreende.

Mas quero registrar outro enfoque. O filme teve uma direção magistral do Walter Salles que, parece, andou entre as hipóteses de politizar demais, ser mais cru e mais cruel, pois os fatos permitiam conduzir para a vertente da resistência democrática. Essa, claro, é a minha leitura do filme. Já ouvi várias outras. Mas uma coisa penso ser definitiva: a Fernanda Torres está divina! A Eunice Paiva deu dignidade à própria vida dela e tem uma história linda. E a Fernanda Torres emprestou seu enorme talento para dar distinção à personagem. É muito impressionante.

Claro que a história contada, o enredo, a produção cara e cuidadosa, assim como a direção profissional e competente, tudo tem seu espaço a ser elogiado e respeitado. Mas história nenhuma, produção nenhuma produção nenhuma e diretor algum teriam o poder de transformar a atriz Fernanda Torres no espetáculo que foi a atuação dela no filme. Por isso, talvez, quando assistia à premiação no frio absurdo de Paris e vi a tela ser preenchida pelas concorrentes –Kate Winslet, Nicole Kidman, Pamela Anderson, Angelina Jolie e a sensacional Tilda Swinton–, eu pensei: é ela!

E aí, permito-me ressaltar um aspecto que me leva ao começo do artigo: o Brasil ficou muito feliz com esse prêmio! Recebi centenas de mensagens, muitas desconcertantes de tão lindas. Todas com uma alegria verdadeira. Até certo orgulho. E o interessante é que não conheço pessoalmente nem o Marcelo, nem o Walter Salles e, muito menos, a diva Fernanda Torres. Ou seja, a arte já fez a parte dela, de maneira penetrante e sólida.

Agora, resta a nós brasileiros fazer a nossa parte. É necessário lembrar que esse filme só foi possível pela Comissão da Verdade instituída, corajosamente, pela ex-presidente Dilma. Precisou uma mulher de esquerda, digna e que foi barbaramente torturada assumir a Presidência da República para que a verdade começasse a vir à tona.

Queremos o acesso irrestrito aos documentos da ditadura. Mas devemos voltar nossos olhos também para o presente que reflete no futuro que queremos. Estamos há 2 anos da tentativa de golpe coordenada por Bolsonaro, general Heleno, general Braga Netto e tantos outros e é urgente puni-los. O 8 de janeiro de 2023 simboliza o dia da infâmia. O que nos traz insegurança permanente é a certeza de que os militares estão acima do bem e do mal. Acima da Constituição.

Em 2014, foi inaugurado, na Câmara dos Deputados, um busto em homenagem ao ex-deputado desaparecido Rubens Paiva. O então deputado Bolsonaro, com o baixo nível que é sua marca de distinção, cuspiu no busto! Da mesma maneira, esse serial killer foi à tribuna da Câmara, quando do julgamento do impeachment da presidenta Dilma, e exaltou o torturador Brilhante Ustra. Nada aconteceu.

Não podemos nos esquecer de que o marechal suspeito de ter matado Rubens Paiva está livre, solto, vive com seu alto salário e foi condecorado por serviços prestados ao país.

Vários militares foram denunciados pelo Ministério Público em 2014. O julgamento ainda não ocorreu e 3 deles já morreram. Os oficiais foram acusados de homicídio doloso qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e quadrilha armada. A União, ou seja, você, pagador de impostos, paga um total de R$ 80.793,40 em pensões para familiares de 3 réus que morreram. É importante frisar que ninguém propaga matá-los ou desaparecer com eles. Não. O que urge fazer é submetê-los a um devido processo legal. Depois da condenação, irão para lugar certo e sabido. Papuda. Bangu. Com direito a visita dos familiares. Só não podemos, mais uma vez, não enfrentar os golpistas. Isso responde, em boa parte, a uma pergunta assustadora: “Eles ainda estão aqui?”. Remeto-me ao grande Charles Bukowski: “Acho que o único momento em que as pessoas pensam em injustiça é quando acontece com elas”.

Na imagem, a capa do filme “Ainda Estou Aqui”, que conta a história do ex-deputado Rubens Paiva, uma das vítimas da ditadura militar no Brasil.

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STJ decide que homem preso com 37g de maconha não praticou crime de tráfico e classifica como porte para consumo próprio

Foto: reprodução/Freepik

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um homem preso com 37 gramas de maconha não praticou o crime tráfico de drogas e classificou como porte para consumo próprio.

Na decisão do Tribunal, foi considerado o parâmetro fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 506 da repercussão geral, no qual foi estabelecida a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de maconha de traficantes.

No caso julgado, um homem que já estava preso no estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a seis anos e cinco meses de prisão por receber uma marmita com a droga inserida em um pedaço de carne.

A defesa do preso alegou ao STJ que a legislação aplicada foi interpretada de forma inadequada, já que não existiriam provas para a condenação por tráfico de drogas.

Segundo a relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, “a jurisprudência deste STJ vem se posicionando de maneira clara acerca da necessidade da consolidação de quadro seguro sobre a autoria e a materialidade para que se possa dar o réu por incurso no delito de tráfico, prevalecendo, em caso de dúvida, o tipo do artigo 28 da Lei 11.343/2006”.

Critérios para definir o destino da droga

Ainda de acordo com a ministra, tanto o tipo penal de tráfico quanto o de consumo criminalizam as condutas de “ter em depósito e trazer consigo” drogas sem autorização ou em desacordo com o que é determinado em lei ou regulamentação, conforme descrito na Lei de Drogas.

Porém, a diferença entre eles está no destino que o portador pretende dar à droga. A ministra esclareceu que o tipo penal do artigo 28 da Lei 11.343/2006 criminaliza as condutas mencionadas quando o indivíduo tiver como objetivo o “consumo pessoal”; já o artigo 33 da mesma lei não exige uma destinação específica para a droga.

Na decisão, a relatora lembrou os parâmetros fixados no segundo parágrafo do artigo 28 para definir se o destino da droga é consumo próprio ou não: natureza e quantidade da substância; local e condições em que se desenvolveu a ação; circunstâncias sociais e pessoais; e conduta e antecedentes do agente.

Conforme destacou a ministra, a recente decisão do STF, que firmou a decisão no sentido de que “será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de Cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito”.

Ao considerar que as provas apresentadas no caso não permitem concluir que a substância fosse destinada à venda, a relatora entendeu que deve prevalecer a alegação do preso de que é usuário, afirmação que foi reforçada pela quantidade de maconha encontrada com o homem.

Click PB com informações de STJ