A César

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Por estes dias, assistindo ao noticiário internacional cada vez mais conturbado, soube que os chamados “rebeldes” na Síria, que derrubaram a ditadura de Bashar al-Assad, estão sendo instados, por grupos ainda mais radicais mundo afora, a instalar no país um governo – e especialmente um direito – baseado na denominada “Sharia” islâmica.
Sobre a Sharia, reproduzo aqui uma definição (leiga) fornecida pela BBC News Brasil: “A Sharia é o sistema jurídico do Islã. É um conjunto de normas derivado de orientações do Corão, falas e condutas do profeta Maomé e jurisprudência das fatwas – pronunciamentos legais de estudiosos do Islã. Em uma tradução literal, Sharia significa ‘o caminho claro para a água’. A Sharia serve como diretriz para a vida que todos os muçulmanos deveriam seguir. Elas incluem orações diárias, jejum e doações para os pobres. O código tem disposições sobre todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo direito de família, negócios e finanças. (…). A lei também pode conter punições severas. O roubo, por exemplo, pode ser punido com a amputação da mão do condenado. O adultério pode levar à pena de morte – por apedrejamento”.
É claro que, mundo afora, existem “versões e versões” da Sharia, com sua aplicação variando enormemente nas comunidades islâmicas. Assim, ela pode servir apenas como orientação para as condutas de muçulmanos em países laicos. Mas ela pode também ser “a base do sistema de Justiça em países islâmicos onde o Estado não é laico – onde o Corão praticamente se torna a Constituição”. Embora não seja especialista em direito islâmico, a partir do meu ponto de vista ocidental, cristão e liberal, acho essa derradeira versão “sinistra”.
Mas também no que toca à nossa civilização dita “cristã”, suspeito enormemente da mistura da religião com a administração do Estado e especialmente do Direito – coisa que, por sinal, alguns têm tentado emplacar, em proporções bem menores que uma Sharia islâmica, mas com relativo sucesso, aqui e alhures. Para além de outras implicações de ordem filosófica, sociológica e política, tenho a nossa Bíblia – talvez o maior livro jamais escrito, tanto sob o ponto de vista literário como de conteúdo e formativo – como um “péssimo” diploma legal.
E aqui aponto apenas uma razão simples. Desde a sua interpretação literal aos seus sentidos mais metafóricos, a Bíblia é mais do que pródiga em significados, seja para a mesma ou para as suas múltiplas passagens interconectadas. Não é à toa que o ramo filosófico da hermenêutica tem o seu desenvolvimento e lugar de destaque tanto na teologia como no direito. Bom, insegurança jurídica, em seus vários matizes, incluindo o interpretativo, é péssimo para o direito.  
Como resume John Riches (em “Bíblia: uma breve introdução”, L&PM, 2016), “talvez os leitores da Bíblia tenham de conviver com o fato de que ela apresenta um enorme potencial de gerar sentidos diversos. Talvez, aliás, devam aceitar esse fato não como um problema, e sim como uma parte da própria força da Bíblia. Isso traz sérias consequências. Significa, em primeiro lugar, que a função normativa da Bíblia para uma comunidade se enfraquece notavelmente. Se se reconhece que a Bíblia é, na própria essência, capaz de ter muitos sentidos, a possibilidade de utilizá-la como código de conduta ou mesmo como regra de fé será limitada. Mas não foi sempre assim? O fato de que os judeus recorram ao Talmude para prescrições sobre assuntos práticos e de fé e os cristãos recorram a alguma regra de fé ou aos cânones dos concílios ecumênicos para guiar seus assuntos sugere muito claramente que, na prática, sempre se aceitou que a Bíblia era rica demais, ou variada demais, ou vaga demais para cumprir a função de um Código Napoleônico”.
Talvez por isso o mais do que sábio Jesus tenha dito: “O meu reino não é deste mundo; (…) o meu reino não é daqui” (João 18:36). E nos tenha recomendado: “Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” (Mateus 22:21).
 
 

Marcelo Alves Dias de Souza

Procurador Regional da República

Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Avião cai em Gramado, no RS; Defesa Civil confirma 9 mortes

Momento da decolagem do avião no aeroporto de Canela • Foto: Reprodução

Aeronave transportava 10 pessoas, segundo a Defesa Civil Nacional.

Um avião caiu em Gramado, na serra Gaúcha, na manhã deste domingo (22). O acidente aconteceu na Avenida das Hortênsias. Informações iniciais dão conta de que a aeronave, de pequeno porte, caiu em cima de lojas e casas.

Um vídeo mostra o momento em que o avião caiu, atingindo casas e uma loja.

Segundo informações da Defesa Civil Nacional, o avião era ocupado por dez pessoas. A Defesa Civil do Rio Grande do Sul confirmou a morte de pelo menos 9 ocupantes da aeronave.

Informações levantadas pela CNN apontam que a situação do tempo na cidade é ruim, com chuva e nevoeiro. A aeronave sairia de Gramado e iria para Jundiaí, interior de São Paulo.

O Governador Eduardo Leite já foi informado e acompanha as atualizações sobre a queda do avião em Gramado-RS. Ele avalia uma possível ida à cidade e fez uma publicação na rede social X.

Pela rede social X, o vice-governador do estado, Gabriel Souza, também falou sobre o acidente.

Nota – FAB

Neste domingo (22/12), investigadores do Quinto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA V), órgão regional do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), localizado em Canoas (RS), foram acionados para realizar a Ação Inicial de uma ocorrência envolvendo uma aeronave sem identificação de matrícula até o momento em Gramado (RS).

Na Ação Inicial são utilizadas técnicas específicas, conduzidas por pessoal qualificado e credenciado que realiza a coleta e a confirmação de dados, a preservação dos elementos, a verificação inicial de danos causados à aeronave, ou pela aeronave, e o levantamento de outras informações necessárias à investigação.

Nota – Infraero

Em relação ao acidente aéreo ocorrido neste domingo, 22/12/24, na cidade de Gramado (RS), a Infraero esclarece que a aeronave de prefixo PR-NDN, decolou do Aeroporto de Canela às 9h15, com destino a Jundiaí (SP), e sofreu a queda na área urbana do município de Gramado, fora do sítio aeroportuário.

As informações sobre as causas do acidente, número de passageiros e tripulação, bem como a investigação, devem ser apuradas junto ao Cenipa – Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, órgão ligado ao Comando da Aeronáutica e à Anac – Agência Nacional de Aviação Civil.

A Infraero lamenta profundamente o ocorrido e está colaborando com as autoridades locais para o que for necessário neste momento.

Nota – SSP do RS

A Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul confirma a queda de um avião de pequeno porte em Gramado na manhã deste domingo (22/12). O Corpo de Bombeiros Militar controlou o incêndio decorrente da queda da aeronave, que havia decolado de Canela. O avião colidiu na chaminé de um prédio, depois no segundo andar de uma residência e, então, caiu sobre uma loja de móveis. Destroços ainda alcançaram uma pousada.

No atendimento inicial da ocorrência, pelo menos 15 pessoas foram encaminhadas para o hospital da cidade, a maioria em razão de ter inalado fumaça do incêndio provocado pela queda. O local está isolado pela Brigada Militar. As forças de segurança permanecem no local fazendo o trabalho de rescaldo e resgate. A Polícia Civil investiga o caso.

 

CNN Brasil

Caravana de Natal da Coca-Cola chega a Parnamirim neste domingo (22)

Foto: ASCOM

A Caravana de Natal da Coca-Cola, que neste ano terá o tema ‘Desperte o Papai Noel que há em você’, chegará a Parnamirim no próximo domingo (22) com caminhões iluminados e Papai Noel, que irá desfilar pelas vias da cidade.

Os caminhões darão largada ao espetáculo às 17h, do Mar Vermelho, com parada tradicional no letreiro ´I love Parnamirim’. Em seguida, a Caravana seguirá pela Avenida Maria Lacerda, em Nova Parnamirim, contornará a rotatória do Colégio Salesiano e percorrerá a Avenida Ayrton Senna até o Supermercado Favorito.

 

Ponta Negra News

Membros do MLB invadem supermercado dentro de shopping, em Natal

Foto: Redes sociais

Integrantes do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) invadiram o supermercado Pão de Açúcar, que fica no Midway Mall, em Lagoa Nova, na manhã deste sábado (21).

Segundo informações repassadas, eles já vinham em protesto pela Avenida Nevaldo Rocha quando resolveram entrar na área em que fica localizado o supermercado.

Nas redes sociais, o MLB divulgou um vídeo sobre o “Ato Nacional Natal Sem Fome” e fala que o Movimento “ocupa rede Pão de Açúcar em Natal”.

O MLB tem acumulado uma série de ações ilegais no Estado. Além de invasões a supermercados, o grupo também invadiu um terreno privado em Natal este ano e só saiu após ordem judicial e acordo com o poder público.

No momento, o Midway já estava aberto e com fluxo de clientes no local. A movimentação dos manifestantes chamou atenção das pessoas.

Em contato com a Polícia Militar, a informação é que ainda não tinham sido notificados da ocorrência.

 

Tribuna do Norte