OAB/RN elege presidente e conselheiros nesta segunda-feira (25); veja informações

Foto: Adriano Abreu

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Rio Grande do Norte (OAB/RN) elege nesta segunda-feira (25) o presidente e conselheiros para o triênio 2025/2027. A votação ocorre das 9h às 17h e, pela primeira vez, a votação será realizada de forma exclusivamente online, por meio do site www.eleicaooabrn2024.org.br.

Estão aptos a votar na eleição de todos os advogados e advogadas que estiverem com inscrição regular na OAB/RN, isso é, estejam adimplentes com suas parcelas vencidas e anuidade, até o dia 25 de outubro. Além disso, a votação é facultativa para advocacia com idade superior a 70 anos e os advogados licenciados não integram o colégio eleitoral.

As eleições acontecem de maneira online por meio do certificado digital ou por meio de validação em dois fatores (celular e e-mail). Para advogados que enfrentarem dificuldades, a seccional e as subseções disponibilizarão pontos de apoio presencial hoje.

Orientações aos eleitores

  1. A votação será realizada entre 9h e 17h no site oficial;
  2. Advogados com inscrição regular estão habilitados a votar;
  3. O voto é facultativo para profissionais com mais de 70 anos;
  4. Advogados licenciados não participam do colégio eleitoral;
  5. Quem não atualizou o cadastro na OAB/RN poderá votar utilizando certificado digital;
  6. Haverá apoio técnico presencial na Seccional e nas Subseções;
  7. Durante o dia da eleição, o atendimento ao público estará suspenso na Seccional e Subseções.

Cargos a serem definidos

Os eleitores escolherão:

  • Conselheiros seccionais (titulares e suplentes);
  • Conselheiros federais (titulares e suplentes);
  • Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte (titulares e suplentes);
  • Diretorias e conselhos das Subseções.

 

Tribuna do Norte

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta semana; entenda regras

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário encerra em 30 de novembro. Como em 2024 a data cai em um sábado, especialistas recomendam aos empregadores realizarem a operação até o dia 29, último dia de expediente bancário antes da data limite.

Pagamentos realizados no dia 30 atenderão ao prazo apenas se caírem na conta dos trabalhadores no mesmo dia, por exemplo, se forem feitos por Pix.

Advogado especialista em gestão de riscos, Sandro Wainstein explica que não cumprir o prazo definido pela legislação resulta em penalidades para as empresas. “O valor da multa pode variar dependendo da quantidade de empregados afetados e do tempo de atraso. Além disso, o empregador pode ser obrigado a pagar juros sobre o valor devido, o que aumenta ainda mais o custo do descumprimento”, diz.

O valor da 1ª parcela corresponde a 50% do valor total do 13º. O restante é pago em segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

Taunai Moreira, do escritório Bruno Boris Advogados, destaca que algumas categorias de profissionais recebem o 13º em parcela única até o dia 20 de dezembro. Estes casos são estabelecidos por meio de negociação conduzida pelos Sindicatos, conforme aprovado na reforma trabalhista de 2017.

O 13º salário é correspondente ao valor de um salário extra, como o nome sinaliza. É pago o valor bruto, sem descontos.

Caso o empregado ou beneficiário não tenha trabalhado o ano inteiro na mesma empresa, ou tenha acessado o benefício ao longo do ano, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados ou à diferença entre o valor já pago e o valor de direito no ano.

Para saber o valor proporcional ao tempo trabalhado deve ser feito o seguinte cálculo:

1 – Dividir o valor total de remuneração bruta por 12 (equivalente aos meses do ano).
2 – Multiplicar o resultado da conta acima pelo número de meses trabalhados ou em que o benefício foi pago.

Por exemplo: se o salário for de R$ 5 mil e a pessoa trabalhou por sete meses com essa remuneração, basta dividir os R$ 5 mil por 12. O que resulta em R$ 416,6. E então, multiplicar esse resultado por 7 (meses), o que dá um valor de R$ 2.916,6 de 13º salário.

Meu 13º atrasou. E agora?

“Se a empresa atrasar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário, o valor deve ser pago com a correção monetária devida”, explica Henrique Soares Melo, do NHM Advogados. Ele recomenda que os empregadores questionem o departamento de recursos humanos sobre os cálculos de ajuste dos valores.

Os trabalhadores podem ainda optar por acionar a empresa na Justiça do Trabalho. “Nesse caso, além de terem o direito de receber o benefício, os trabalhadores podem reivindicar danos morais e, em alguns casos, até mesmo indenização por danos materiais devido ao descumprimento da lei”, diz Wainstein.

Penalidades ao empregador também podem estar fixadas por convenções coletivas dos sindicatos de cada categoria.

Por fim, a empresa está sujeita a fiscalizações por parte do Ministério do Trabalho e Emprego e aplicação de multas em razão do descumprimento da legislação trabalhista.

 

Istoé dinheiro