A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante parabeniza e reconhece o trabalho incansável de todos os seus servidores, pessoas que fazem o município crescer e se desenvolver.
Com dedicação e compromisso, eles estão na linha de frente, garantindo que a cidade continue sendo um lugar de oportunidades e qualidade de vida para todos. Parabéns, servidores! Vocês fazem a diferença todos os dias.
O prazo para inscrições no concurso público dos Correios se encerra nesta segunda-feira (28), às 23h. Os candidatos devem se apressar para concluir o cadastro e também ficar atentos ao prazo de pagamento da taxa de inscrição, que vence na terça-feira (29). O pagamento pode ser feito via boleto bancário ou Pix.
Até a última quarta-feira (24), a estatal registrava mais de 1,2 milhão de inscritos no processo seletivo, que oferece um total de 3.511 vagas. Dentre elas, 3.099 são para o cargo de agente/carteiro, que exige nível médio, enquanto 412 oportunidades são destinadas a analistas, que exigem nível superior.
As inscrições devem ser realizadas no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pelo certame. A taxa de inscrição é de R$ 39,80 para candidatos de nível médio e R$ 42 para os de nível superior. A aplicação das provas está prevista para 15 de dezembro, abrangendo todas as unidades federativas do Brasil e o Distrito Federal.
Este é o primeiro concurso público dos Correios desde 2011, quando mais de 1,1 milhão de candidatos se inscreveram para concorrer a cerca de 9 mil vagas.
Veja datas do concurso público dos Correios:
Fim do período de inscrição: 28 de outubro;
Data de vencimento da taxa de inscrição: 29 de outubro;
Período para correção de dados cadastrais: das 10h de 30 de outubro as 17h de 1º de novembro;
Divulgação de inscrições efetivadas: 26 de novembro;
Edital de convocação para provas, com nome de candidatos: 6 de dezembro;
O ex-senador José Agripino Maia iniciou a semana comemorando vitórias nos principais colégios eleitorais do estado, elegendo 28 prefeitos e prefeitas. Em sua cidade natal, Mossoró, a tarefa foi relativamente fácil: ele entregou a legenda ao jovem prefeito Allyson, que se reelegeu com folga e garantiu mais um mandato no Palácio da Resistência.
No entanto, o verdadeiro desafio foi organizar as alianças em Natal e Parnamirim. A experiência e expertise do veterano JAJA deram-lhe a confiança e o direcionamento para enfrentar o coronel Taveira em Parnamirim. Isso possibilitou uma aliança estratégica entre a professora Nilda e a vice-prefeita Kátia Pires, criando as condições para uma vitória no terceiro maior colégio eleitoral do estado.
Para encerrar sua participação na eleição de 2024 com chave de ouro, Agripino voltou seu foco para a capital, Natal, onde a disputa foi para o segundo turno. Ele ofereceu a Paulinho Freire não apenas o apoio do União Brasil, mas também uma estrutura política e financeira robusta. Assim, o deputado federal teve condições de enfrentar e derrotar Natália Bonavides, a candidata apoiada pelo presidente Lula e pela governadora Fátima Bezerra, rivais tradicionais de Agripino na política estadual e nacional.
Mesmo sem ter disputado um cargo, o ex-senador José Agripino navega em céu de brigadeiro após os resultados nas urnas do Rio Grande do Norte. Sua atuação fortaleceu sua imagem pública e ampliou seu capital político, preparando o caminho para conversas estratégicas em Brasília, especialmente com seu aliado e amigo David Alcolumbre, uma figura influente no orçamento nacional e futuro presidente do Congresso. Vida longa a José Agripino, que continua a fazer história, mesmo sem mandato, enquanto muitos outros políticos se mantêm apenas no discurso.
Com a eleição de Paulinho Freire (União Brasil) como prefeito de Natal, Carla Dickson retornará à Câmara dos Deputados em janeiro de 2025. Como primeira suplente do partido, Dickson assumirá a vaga deixada por Freire, retomando suas atividades parlamentares.
Ela já exerceu o mandato de deputada federal e, agora, terá nova oportunidade para representar o Rio Grande do Norte em Brasília.
O deputado federal Paulinho Freire (União Brasil), de 59 anos, foi eleito pela primeira vez como prefeito de Natal, capital do Rio Grande do Norte, ao obter 56,25% dos votos válidos nesse segundo turno . Freire, que conquistou 134 mil votos no segundo turno das eleições neste domingo (27), recebeu o apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a campanha.
A também deputada federal Natália Bonavides (PT), de 35 anos, apoiada pelo presidente Lula, estava na disputa no segundo turno e obteve 43,75% dos votos válidos.
No primeiro turno, Freire, apoiado pelo atual prefeito Álvaro Dias, obteve 44,08% dos votos, contra 28,45% de Natália Bonavides (PT). Conheça um pouco mais sobre os dois políticos que disputaram o segundo turno das eleições em Natal:
Paulinho Freire (União Brasil)
Paulo Eduardo da Costa Freire, conhecido como Paulinho Freire, é empresário, natural de Natal (RN) e tem 59 anos. Atua na política potiguar há mais de 30 anos. Em 1992, foi eleito para o primeiro de seis mandatos como vereador. De 1997 a 2002, ocupou o cargo de presidente da Câmara Municipal.
Em 2002, chegou à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Em 2008, se elegeu vice-prefeito de Natal e foi eleito prefeito no pleito seguinte. Em 2022, conquistou uma vaga na Câmara dos Deputados. Paulinho Freire teve como candidata a vice-prefeita a ex-secretária de Saúde de Natal, Joanna Guerra (Republicanos).
Concorreu pela coligação Bora Natal, integrada pelos Republicanos, pela Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania), pelo Progressistas (PP), pelo Podemos (Pode), pelo Solidariedade, pelo Partido Liberal (PL) e pelo União Brasil.
Natália Bonavides (PT)
Natália Bonavides, natural de Natal (RN), tem 36 anos e é advogada. Ainda na graduação de Direito, se engajou no movimento estudantil, onde deu início à atuação política. Fundou o projeto Escritório Popular, que presta assessoria jurídica a movimentos sociais, e foi advogada do MST.
Em 2016, venceu as eleições locais e chegou à Câmara Municipal. Nas Eleições 2018, foi eleita deputada federal e reeleita em 2022, sendo a mais votada do Rio Grande do Norte. Natália Bonavides foi candidata a prefeita de Natal em 2022 na chapa com o vereador Milklei Leite (Rede) como concorrente a vice.
Concorreu pela coligação Natal Merece Mais, integrada pela Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PCdoB/PV), pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmou que 650.675 eleitores justificaram ausência neste segundo turno das eleições municipais até as 13h30. Foram 578.699 justificativas feitas no Brasil, além de 71.976 realizadas por eleitores que estão no exterior.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder votar neste domingo pode apresentar a justificativa até as 17h pelo aplicativo e-Título ou de forma presencial, em postos de atendimento da Justiça Eleitoral. O TSE ainda informou que foram emitidos 53.328.322 e-Títulos até as 23h59 de sábado (26).
Tenho me batido, aqui e na vida, contra aquilo que chamo de “mito da especialização”. Como já alertava Rubens Alves, em “Filosofia da ciência: introdução ao jogo e suas regras” (Editora Brasiliense, 1981), circunscrevendo o nosso pensamento e induzindo o nosso comportamento, “a especialização pode transformar-se numa perigosa fraqueza”.
No direito, isso tem até um toque especial e curioso.
Como muitos já devem ter notado, historicamente, os cursos jurídicos no Brasil sempre foram formadores de bacharéis cujas vocações, ao final dos estudos, acabavam sendo direcionadas para diversas outras profissões além daquelas consideradas estritamente jurídicas (magistratura, ministério público, advocacia etc.). Era – e ainda o é – uma característica do direito.
Na verdade, segundo Nelson Werneck Sodré, em “Síntese de história da cultura brasileira” (DIFEL, 1985), “a tantos aspectos negativos de que têm sido acusados os cursos jurídicos, em sua unilateralidade ou em sua preponderância – e que devem ser historicamente situados –, há que juntar um aspecto positivo quase sempre esquecido. É que tais cursos forneceram, como era de sua finalidade, conhecimentos que permitiam a atividade ligada ao Direito, mas forneceram, paralelamente – e, até o fim da fase de que nos ocupamos, unicamente –, aqueles conhecimentos, ainda que em nível rudimentar, que seriam fornecidos, adiante, por centros especializados de estudos, e, bem mais adiante, pelas Faculdades de Filosofia, isto é, o saber universal, humanístico, filosófico – com alguma licença nessas qualificações. De sorte que os bacharéis não se habilitavam apenas ao exercício profissional, mas às letras, ao jornalismo, à política, ao magistério, sem falar nas funções públicas. Não espanta que nos cursos jurídicos encontrassem eco especial as atividades mencionadas, de que ali se fizesse o noviciado, que tornavam estes cursos focos de ideias e de irradiação de campanhas, não esquecendo o papel, que tiveram, de unificadores da cultura, pela aproximação de elementos oriundos das mais distantes e diversas regiões do país, a que retornavam muitos com as marcas dessa formação”.
Talvez seja por isso que o folclore jurídico tenha consagrado o ditado “quem só direito sabe nem direito sabe”, cuja autoria muitos atribuem ao grande Pontes de Miranda (1892-1979), com o qual tendo deveras a concordar.
Mas se no passado essa “generalidade” do direito no Brasil era mais intuitiva pela própria necessidade de quadros profissionais, acho que hoje essa tendência do direito de ir além da sua especialização vem ganhando ares sistemáticos e espaço formal na academia. De fato, no direito, uma das atuais “coqueluches” é a interdisciplinaridade, aqui entendida, no seu sentido lato, como a interação, nos mais diversos níveis de complexidade (multidisciplinaridade, pluridisciplinaridade, interdisciplinaridade em sentido estrito e transdisciplinaridade), das áreas do saber, visando à compreensão e ao aperfeiçoamento da realidade que nos cerca. Nas últimas décadas o estudo interdisciplinar do direito tem ganhado institucionalmente espaço na academia e na literatura jurídica em geral, sobretudo nos EUA, com movimentos/disciplinas do tipo “law and society”, “law and economics”, “critical legal studies”, “law and literature”, “law and film”, dentre outros. E, mesmo que de forma não tão organizada como nos EUA, no Brasil, nos cursos de bacharelado e de pós-graduação, aos professores e estudantes é recomendado trabalhar toda e qualquer disciplina jurídica curricular em interação com os demais ramos de direito, assim como interagir com as demais ciências, tais como a filosofia, a política, a economia e a sociologia.
Seguindo essa boa tendência da interdisciplinaridade, eu faço a minha parte. Sempre misturo as enfadonhas tecnicalidades do direito com a filosofia, a literatura e o cinema, entre outras sabenças. E você, caro bacharel, tem se lembrado de fazer a sua?
Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL