MPRN recupera judicialmente R$ 951,9 mil para o Município de Natal

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Quantia é relativa a um ressarcimento devido por uma empresa e um réu por improbidade administrativa; esquema envolveu desvio de recursos da coleta de lixo.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou na Justiça um acordo em um cumprimento de sentença que assegura ao Município de Natal o recebimento de R$ 951.904,83. O ressarcimento decorre de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPRN em desfavor de uma empresa de coleta de lixo e de outros réus em 2002.

A condenação foi em face de um esquema que subtraía do patrimônio da Urbana valores correspondentes ao pagamento de coleta de lixo e transporte de resíduos superior ao efetivamente coletado e realizado.

A sentença original condenou os demandados ao pagamento de ressarcimento de danos ao erário, de forma solidária, no montante de R$ 1.202.985,21, além de multa civil, de forma proporcional ao dano feito à administração pública de Natal.

Promovida a execução da sentença transitada em julgado, o MPRN firmou acordo com a empresa, que assumiu a responsabilidade de pagar 42,10% do montante do ressarcimento (R$ 547.486,72), em cinco parcelas, acrescidas da multa de R$ 298.679,77. Isso totaliza R$ 846.166,49.

A empresa quitou todos os pagamentos e o montante está disponível em favor do Município de Natal. Ainda foi formado acordo com um empresário para o pagamento parcelado de R$ 105.738,34.

Ambos os executados estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, nos limites do Município de Natal, pelo tempo estabelecido para cada executado no título judicial.

MPRN

Painel de BI informa dados sobre eleitorado potiguar

O painel, desenvolvido pela área de TI do TRE-RN, facilita a consulta aos dados
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O painel, desenvolvido pela área de TI do TRE-RN, facilita a consulta aos dados.

A área de TI do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) disponibiliza mais um painel de Business Intelligence (BI) destinado à apresentação de informações do eleitorado potiguar, a partir de dados advindos do Cadastro de Eleitores do RN. Trata-se de um verdadeiro raio-x dos eleitores do Estado, onde é possível consultar dados sobre locais de votação, eleitores idosos, pessoas com deficiência, dados demográficos, emissões de e-Títulos, etc. Também é possível  a aplicação de filtros por município, zona eleitoral, bairro, faixa etária, grau de instrução, ocupação, dentre outros. 

O projeto foi implementado pelo Residente em TI Christian Freitag, com acompanhamento do Coordenador de Sistemas Corporativos Osmar Fernandes, e supervisão do preceptor da Residência em TI, o servidor Sanderson Lélis. O trabalho buscou adotar uma proposta baseada em Storytelling Data, técnica que combina formatos de visualização de dados com elementos narrativos, facilitando a compreensão das informações apresentadas.

O acesso ao portal pode ser feito tanto pela Internet quanto pela rede Intranet da Justiça Eleitoral, a partir do hotsite Painéis de Gestão do TRE-RN, tema Eleições (link: https://bi.tre-rn.jus.br/#/tema/eleicoes). O acesso direto ao painel do Cadastro Eleitoral pode ser feito diretamente através do link https://biintra.tre-rn.jus.br/#/exibirpainel/112.

Ainda como diferencial, o portal combina dados do Cadastro Eleitoral do RN com dados panorâmicos populacionais do último censo populacional de 2022, obtidos junto ao IBGE. A partir do portal, fica fácil identificar quais os locais de votação com maior (e menor) número de eleitores por município ou por zona eleitoral; visualizar as suas localizações físicas no mapa, além de várias outras possibilidades.

TRE-RN