STF analisa reajuste no valor de planos de saúde pela idade

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Corte decidirá se o Estatuto do Idoso pode ser aplicado a contratos firmados antes da sua vigência para impedir aumentos na mensalidade.

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta 4ª feira (14.ago.2024) se o Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) pode impedir aumentos nos valores cobrados pelos planos de saúde em decorrência da idade do contratante. O tema foi pautado pelo presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, em 1º de julho.

O julgamento em plenário virtual estava suspenso desde junho de 2020. Pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes em dezembro do mesmo ano levou a discussão ao plenário físico. Ou seja, os ministros votarão novamente, independentemente de terem votado na época.

Na sessão desta 4ª (14.ago), não votam os ministros Luiz Fux (impedido) e o presidente da Corte, Roberto Barroso, que afirmou suspeição.

Suspeição é a impossibilidade de um juiz julgar um tema, por condição pessoal ou vantagem que questione sua imparcialidade no processo, segundo art. 145 do novo CPC (Código de Processo Civil).

RECURSO DA UNIMED

A Unimed recorreu de decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) que considerou abusivo o aumento da contribuição do plano de saúde pela idade.

A cliente da Unimed teve reajustada sua mensalidade em outubro de 2008 conforme o contrato pelo ingresso na faixa etária de 60 anos. Ela é cliente desde 1997 e alegou alterações e reajustes abusivos no plano desde 2005.

Acionou na justiça a aplicação do Estatuto do Idoso, de 2003, para impedir os reajustes. A sentença do TJ julgou procedente e negou o aumento.

Para o plano de saúde, o Estatuto do Idoso não poderia ser aplicado ao caso, já que o contrato foi firmado antes da vigência da lei. A Unimed diz que foi aplicada “retroativamente” a norma legal.

PLENÁRIO VIRTUAL

Em junho de 2020, o julgamento foi suspenso depois do pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli. Na ocasião, votou a ministra relatora, Rosa Weber (aposentada), que foi acompanhada dos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Celso de Mello, negando o recurso. O ministro Marco Aurélio (aposentado), votou por dar provimento ao pedido da Unimed.

Eis o placar de 5 x 1 do julgamento virtual, antes do pedido de destaque:

  • contrários ao reajuste pela idade: Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Celso de Mello.
  • a favor do reajuste pela idade: Marco Aurélio.

Em seu voto, a relatora votou pela aplicação do Estatuto do Idoso, logo, para que não haja reajuste na mensalidade do plano de saúde quando o consumidor completa 60 anos.

A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio, que considerou incompatível com a Constituição aplicar o Estatuto do Idoso a contrato firmado antes da sua vigência (2003).

REPERCUSSÃO GERAL

O STF reconheceu a repercussão geral do caso em 2011, tratada no Tema 381 sobre “Aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência”. Ou seja, ao final do julgamento, será fixada uma tese que será aplicada em todos os processos do país que tratam da mesma matéria.

A tese defendida por Rosa Weber e os ministros que acompanharam seu voto, na época, dizia que “a garantia constitucional do ato jurídico perfeito não elide a incidência da Lei 10.741/2003 – a vedar a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade -, quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do denominado Estatuto do Idoso (1º.1.2004), ainda que se trate de contratos de plano de saúde anteriormente firmados”.

A tese de divergência proposta pelo ministro Marco Aurélio fixava que “surge incompatível, com a Constituição Federal, a observância do Estatuto do Idoso em relação a contrato de plano de saúde firmado em momento anterior à vigência do diploma”.

Poder 360

Prefeitura de Parnamirim e MPRN firmam acordo para implementação da Justiça Restaurativa nas políticas públicas municipais


Durante a VIII edição do projeto MPRN Perto de Você, que acontece nesta semana, a Prefeitura de Parnamirim e o Ministério Público firmaram um Termo de Cooperação Técnica para a difusão e promoção da justiça restaurativa nas políticas públicas desenvolvidas na cidade. Na prática, o documento firma o compromisso entre os entes de adotar ações que possibilitem, inicialmente, a formação de servidores e cidadãos para atuar em situações de conflito na prestação de serviços públicos.

O objetivo é aprimorar os meios de resolver problemas sociais, tendo como base uma cultura pacífica de diálogo entre os envolvidos para resolver os problemas de forma conjunta. A Prefeitura vai garantir as condições físicas e materiais, além de indicar servidores que serão capacitados para se tornarem facilitadores e multiplicadores de práticas restaurativas. O acordo terá duração de 48 meses.

O prefeito Rosano Taveira e seu secretariado participaram da cerimônia de abertura do projeto MPRN Perto de Você nesta segunda-feira (12). O gestor parnamirinense disse que a parceria da Prefeitura com o MP é muito importante e que a principal beneficiada será a população.
“O termo de cooperação que firmamos hoje vai propiciar a melhoria contínua dos serviços públicos, o que interessa tanto à Prefeitura, quanto ao Ministério Público e à sociedade. Essa parceria com certeza vai gerar bons frutos muito em breve”, disse.

Idema libera documento que autoriza início da engorda em Ponta Negra

Foto: Adriano Abreu

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) expediu nesta terça-feira (13) o documento que autoriza a licença para o início da obra de engorda da praia de Ponta Negra.

A Licença Nº 2024-213610/TEC/LIO-0033 é válida até 2034 e tem como objeto a “readequação e melhoria do sistema de drenagem pluvial, engorda da praia de Ponta Negra e jazida de sedimentos marinhos”.

Dentro do documento, o Instituto cita prazos de 30 dias para que a Secretarias de Meio Ambiente e Urbanismo e a de Infraestrutura apresentem relatórios referentes a coleta de informações no local da obra.

A licença informou ainda que “o empreendedor fica proibido de realizar obras e atividades da fase de instalação do empreendimento no horário entre às 18:00h e 06:00h durante o período reprodutivo das tartarugas marinhas que ocorre no intervalo entre os meses de novembro a junho de cada ano”.

Tribuna do Norte

PRF e SEFAZ/RN apreendem carreta com quase 50 toneladas de excesso de peso em Baía Formosa/RN

PRF e SEFAZ/RN apreendem carreta com quase 50 toneladas de excesso de peso em Baía Formosa/RN
Foto: Reprodução

Parte da carga transportada não tinha comprovação fiscal.

A Polícia Rodoviária Federal em ação integrada com a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ/RN) apreendeu, nesta segunda-feira (12), na BR 101, no município de Baía Formosa/RN, uma carreta com quase 50 toneladas de excesso de peso. 

Uma equipe PRF e auditores fiscais da SEFAZ/RN abordaram uma carreta, tipo bitrem de nove eixos, que realizava o transporte de chapas de granito. Na pesagem do veículo, foi constatado o  excesso 49.290 kg no PBTC (Peso Bruto Total Combinado), e 29.140 kg no CMT (Capacidade Máxima de Tração).

Também foi identificado que apenas 47.306 kg da carga estavam documentadas, enquanto a carga transportada era de 87.176 kg, evidenciando a sonegação fiscal de 39.870 kg de mercadoria nacional sem documentação.

Além disso, o veículo foi autuado por outras infrações de trânsito e ficou retido no posto da SEFAZ-RN, até que sejam quitados os débitos de impostos e multas referente a sonegação fiscal.

Veículos de carga com peso acima do permitido têm seu funcionamento afetado e se tornam mais difíceis de controlar, causando perigo para os usuários das rodovias, além de danos a estradas e pontes, resultando em buracos, deslocamentos de asfalto e outros danos estruturais nas estradas.

Núcleo de Comunicação Social – PRF/RN

DPERN promove mutirão de reconhecimento de paternidade no sábado, 17 de agosto

“Meu Pai Tem Nome” será realizado nas cidades de Natal e Mossoró

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) vai realizar, no próximo sábado (17), nas cidades de Natal e Mossoró, a terceira edição do mutirão “Meu Pai Tem Nome” para reconhecimento de paternidade biológica ou socioafetiva.

Serão oferecidos serviços de reconhecimento voluntário de paternidade, conciliação e mediação e orientação jurídica, além da oferta de exames de DNA. Em Natal, a ação será realizada no Partage Norte Shopping, das 10h às 16h. Já em Mossoró, o evento será realizado na sede da DPERN, das 8h às 16h.

O agendamento prévio pode ser feito pelo site oficial da Defensoria: www.defensoria.rn.def.br mas qualquer pessoa que procurar os serviços no sábado poderá ser atendida.

O Projeto “Meu Pai Tem Nome” é uma iniciativa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) em alusão ao mês dos pais e acontece simultaneamente em todos os estados da federação. No Rio Grande do Norte, a ação é coordenada pelo Núcleo de Tratamento Extrajudicial de Conflitos (NUTEC), da DPERN.

Serviço:

Atendimento em Natal:
Data: 17/08
Local: Partage Norte Shopping – Av. Dr. João Medeiros Filho, 2395 – Potengi
Hora: 10h às 16h

Atendimento em Mossoró:
Data: 17/08
Local: Sede da DPERN – Rua Francisco Peregrino 418
Hora: 8h às 12h

RN passa a ter 2º maior preço médio do GNV no Brasil

Foto: Adriano Abreu

O Rio Grande do Norte registra o segundo maior preço médio de comercialização do Gás Natural Veicular (GNV) do Brasil, com R$5,15 por metro cúbico. O valor resulta da nova base de cálculo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicada em Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (9). De acordo com os preços publicados na tabela, o valor médio dos postos potiguares fica atrás somente do Distrito Federal (DF), em que foi registrado R$6,78por metro cúbico.

O novo Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) apresentados na tabela deverão ser adotados pelos estados a partir de sexta-feira (16) para o Convênio ICMS nº110/07, o que pode impactar ainda mais o mercado. O convênio dispõe sobre o regime de substituição tributária e define procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto na operação com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

A nova base de cálculo do Confaz leva em conta informações recebidas das unidades federativas. Acre, Goiás, Pernambuco, Piauí, São Paulo e Tocantins não enviaram informações e, por isso, não tiveram o cálculo consolidado. O valor mais próximo ao RN e DF é de R$ 5,04 na Paraíba. Na sequência, aparecem Santa Catarina (R$ 4,99), Ceará (R$ 4,99) e Minas Gerais (R$ 4,90). Alagoas (R$ 4,77) e Rio de Janeiro (R$ 4,52) tiveram redução no preço médio.

Na tarde desta segunda-feira (12), a reportagem da TRIBUNA DO NORTE visitou postos de combustíveis de Natal, onde os consumidores reclamaram dos preços atuais em vigor. No cruzamento da Avenida Campos Sales com a Rua Apodi, no Tirol, um estabelecimento com o preço de R$5,09 apresenta grande recorrência de motoristas que usam o GNV.

Talita Sobral, 39 anos, usa o Gás Natural Veicular há cerca de seis anos. Na época, quando decidiu aderir, ela explica que gastava aproximadamente R$17,00 para abastecer cilindro, enquanto neste ano já chegou a pagar mais de R$45,00. “Antes valia a pena, mas se fosse hoje não sei mais se teria essa mesma decisão [de instalar]”, afirma enquanto lembra dos custos de instalação e manutenção.

Como empresária na área de turismo e por já estar com o sistema instalado, Talita pontua que o consumo do veículo no gás ainda compensa. Além da circulação profissional, ela relata grandes gastos com deslocamento das filhas, entre escolas e atividades extracurriculares, que fazem o GNV ainda se consolidar como um bom negócio.

A grande circulação com o carro também foi uma decisão de Luiz Carlos, 42 anos, motorista de aplicativo que decidiu instalar o GNV há dois anos. Antes, ele lembra que o preço do Gás era quase metade do valor da gasolina e assim decidiu investir cerca de R$ 4 mil para colocar o todo o sistema. “Hoje em dia, eu rodo cerca de 200km gastando R$100,00. Antes era bem menos. A gasolina estava quase R$8, enquanto o gás era R$4”, afirma.

Hoje, quando pensa na mudança de preço, Luiz Carlos diz que chegou a desanimar, mas como motorista de aplicativo o uso do sistema ainda se torna necessário. “Pensei até em tirar o GNV na última baixa no preço da gasolina, mas já subiu outra vez, então é melhor se garantir com ele”, avalia. O pensamento é o mesmo de Anderson Diniz, 27 anos, também motorista de aplicativo. Ele instalou o GNV há dois meses, quando gastava cerca de R$150 com gasolina diariamente e agora o custo baixou para R$80 com o sistema.

De acordo com Maxwell Flor, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do RN (Sindipostos-RN), os postos receberam um novo reajuste da Companhia Potiguar de Gás (Potigás) de R$0,04 neste mês. A decisão está valida desde o dia 1º para o trimestre de agosto a outubro deste ano.

No informativo, a Companhia afirma que o aumento foi gerado para uma compensação dos custos adicionais apurados entre os meses de maio e junho deste ano. Também houve influência de um reajuste de margem, autorizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos (ARSEP) através da Resolução nº 08 de 9 de julho de 2024, e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 10 de julho.

Tribuna do Norte

Plataforma digital oferece serviços em Parnamirim

Foto: Divulgação

O Parnamirim Digital já efetuou a emissão de mais de 400 documentos de autorização, licenciamento e certificação de atividades. O serviço possibilita agilidade nos processos administrativos e visa modernizar e simplificar o processo de licenciamento de obras e atividades comerciais. A plataforma online, que foi lançada em 2022 quando a administração pública municipal passou a não mais receber processos físicos.

Um dos principais benefícios do Parnamirim Digital é a sua interface intuitiva, possibilitando que os usuários tenham acesso a todas as informações necessárias para a realização dos licenciamentos de maneira clara e organizada. Além disso, o sistema é integrado a diversas secretarias e órgãos municipais, o que facilita a tramitação dos processos entre os diferentes setores da administração pública.

O impacto do Parnamirim Digital vai além da simplificação dos procedimentos burocráticos. Ao facilitar o serviço, o programa estimula o crescimento econômico do município, atraindo novos investidores e impulsionando a geração de empregos. Pequenos empreendedores, que antes enfrentavam dificuldades para regularizar seus negócios, agora têm todos os serviços disponíveis a qualquer hora.

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano informou que uma das metas até 2030 é fazer de Parnamirim uma cidade mais inteligente e humana. “O Parnamirim Digital é um dos caminhos para modernizar o serviço público, trazendo mais eficiência e transparência aos processos. O serviço proporciona acesso ao cidadão para solicitar e acompanhar processos em tempo real, obedecendo os princípios da transparência e da eficiência”, afirma.

A pasta explica que a maioria dos serviços ofertados antigamente só podiam ser requisitadas de forma presencial, nas repartições públicas, agora podem ser protocoladas através do Parnamirim Digital. “O cidadão pode buscar soluções sobre coleta de lixo e entulho nas vias públicas, licenciamentos, limpeza em terrenos baldios, poda de árvores, queimadas irregulares, focos de dengue, buracos em ruas e avenidas, vacinas, postos de saúde e mais uma gama de solicitações que está à disposição no site da Prefeitura de Parnamirim”, explicou a Semur.

Segundo a Semur, a iniciativa também se alinha com as tendências globais de cidades inteligentes, onde a tecnologia é utilizada para melhorar a qualidade de vida da população e otimizar os serviços públicos.

Com a digitalização dos processos, o tempo necessário para a obtenção de autorizações e alvarás foi reduzido, proporcionando uma maior celeridade na abertura de novos negócios e na execução de projetos de construção civil. Atualmente, todos os trâmites podem ser acompanhados em tempo real pelos interessados.

Antes de protocolar o serviço na plataforma, diz a Semur, é necessário fazer o cadastro do cidadão, com os dados pessoais, endereço e contatos de telefone e e-mail. Essas informações possibilitam que quem requisitou o serviço seja notificado sobre movimentações e encaminhamentos do processo. Esse mecanismo faz com que o cidadão não perca o controle sobre o prazo para resolução do problema e tome conhecimento sobre como exatamente sua demanda será resolvida.

Tribuna do Norte