Justiça manda blogueiro que apoia Nilda, retirar Fake News contra Salatiel do ar

A Justiça Eleitoral de Parnamirim está atenta e atuante em relação a fake news e campanhas negativas para coibir esse tipo de irregularidade nas eleições deste ano. Nesta segunda-feira (12), a juíza Ilná Motta condenou em R$ 5 mil Emerson Mendonça por montagem (foto adulterada) e propaganda negativa contra o candidato Salatiel de Souza.

Outra decisão determinou a retirada de notícias falsas, com conteúdo montado e difamatório, tentando associar a imagem do candidato Salatiel a um vereador preso na cidade. A magistrada deferiu a retirada imediata, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de desobediência. O processo foi contra José Cledson de Oliveira, que apoia explicitamente a candidatura de Nilda.

“Vitórias importantes! Isso mostra que a Justiça não vai permitir que as eleições deste ano sejam norteadas por fake news, notícias e postagens de conteúdo falso, negativo e difamatório”, destacou o advogado Artur Carvalho, que atua na assessoria jurídica do candidato Salatiel de Souza.

Confira o processo de número 0600088-32.2024.6.20.0050 clicando AQUI!

Caern inicia na segunda-feira (12) campanha de negociação de débitos com parcelamento em até 60 vezes

Foto: Reprodução

A Caern inicia na próxima segunda-feira (12) mais uma campanha de negociação de débitos para consumidores com dívidas junto à companhia. A campanha vai até o dia 13 de setembro.

As condições especiais de negociação incluem descontos de juros e multa, e a possibilidade de parcelamento do saldo devedor em até 60 meses, com entrada de 5% do valor do débito.

A campanha abrange faturas anteriores a julho. Caso o cliente decida não fazer o pagamento à vista, o parcelamento em até 60 vezes pode ser feito, desde que o valor da parcela seja de, no mínimo, 50% do valor médio da fatura do imóvel.

O parcelamento pode incluir qualquer conta, mas só haverá dispensa de juros e multa para as faturas anteriores a abril.

Débitos negociados anteriormente e não saldados, podem ser incluídos na nova negociação, com a entrada mínima de 10% do total do débito. A negociação também pode ser feita pelo cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 20 vezes e com parcela mínima de R$ 5.

A companhia pretende reduzir os níveis de inadimplência, que atualmente está em 9,69%, e também a quantidade de ligações cortadas ou suprimidas por atraso de pagamento, no percentual de 20%.

Quem quiser aproveitar a oportunidade, pode procurar os canais virtuais da companhia ou ir ao escritório de atendimento mais próximo de sua casa.

Serviço

Campanha de negociação de débitos

Período: 12 de agosto a 13 de setembro

Como negociar: Canais virtuais de atendimento: telefone 115; Whatapp 84-98118.8400, app Caern Mobile ou no atendimento presencial.

O Mossoroense

Inscrições do IFRN para 1 mil vagas de cursos profissionalizantes terminam segunda-feira (12)

IFRN - Instituto Federal do Rio Grande do Norte — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

Cursos são destinados a quem já concluiu o ensino médio e têm previsão de ingresso no segundo semestre de 2024.

O prazo de inscrições para 1.040 vagas de cursos técnicos profissionalizantes de nível médio oferecidas pelo Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) termina nesta segunda-feira (12).

O IFRN abriu dois editais, e as vagas são destinadas a quem já concluiu o ensino médio. O ingresso ocorre no segundo semestre de 2024.

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente via internet através do Portal do Candidato no Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN. Os candidatos devem possuir uma conta de e-mail ativa.

Para aqueles sem acesso à internet, haverá disponibilidade de inscrição nos campi, em dias úteis, conforme horários especificados nos editais.

O edital nº 17/2024 oferece 1 mil vagas nos seguintes cursos técnicos:

  • Eletrotécnica – Campus Caicó
  • Vestuário – Campus Caicó
  • Mecânica – Campus Canguaretama
  • Equipamentos Biomédicos – Campus Ceará-Mirim
  • Manutenção e Suporte em Informática – Campus Ceará-Mirim
  • Administração – Campus João Câmara
  • Edificações – Campus Mossoró
  • Eletrotécnica – Campus Mossoró
  • Mecânica – Campus Mossoró
  • Petróleo e Gás – Campus Mossoró
  • Eletrotécnica – Campus Natal Central
  • Mecânica – Campus Natal Central
  • Petróleo e Gás – Campus Natal Central
  • Edificações – Campus Natal Central
  • Geologia – Campus Natal Central
  • Mineração – Campus Natal Central
  • Segurança do Trabalho – Campus Natal Central
  • Eventos – Campus Natal Centro Histórico
  • Guia de Turismo – Campus Natal Centro Histórico
  • Manutenção e Suporte em Informática – Campus Natal Zona Norte
  • Administração – Campus Nova Cruz
  • Mecatrônica – Campus Parnamirim
  • Rede de Computadores – Campus Parnamirim

Neste caso, a seleção será feita por meio de sorteio eletrônico entre as pessoas candidatas inscritas. Os primeiros nomes sorteados serão considerados aprovados, e os demais, habilitados, podendo preencher vagas remanescentes.

Já o edital nº 18/2024 disponibiliza 40 vagas para o curso técnico de nível médio em Instrumento Musical, oferecido pelo Campus Jucurutu.

A seleção será feita em etapa única, eliminatória e classificatória, com a aplicação de um Teste de Habilidade Específica (THE). As vagas estão disponíveis para sete habilidades: Acordeom, Canto, Bateria/Percussão, Flauta Doce, Piano/Teclado, Saxofone e Violão.

G1 RN

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira

Programa de propaganda eleitoral gratuito
Foto: Arquivo Agência Brasil

Saiba o que pode e não pode ser feito nesse período.

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. 

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. 

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais 

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou mini trio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para mini trios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. 

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares. 

Agência Brasil

 

Ex-ministro Delfim Netto morre aos 96 anos

Delfim Netto
Foto: Reprodução

Ex-ministro da Fazenda, da Agricultura e do Planejamento, além de ex-deputado federal, Antônio Delfim Netto faleceu nesta segunda.

Morreu na madrugada desta segunda-feira (12/8), o economista Antônio Delfim Netto, aos 96 anos. Ele se encontrava internado desde a segunda da semana passada (5/8), no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.

Ele faleceu em decorrência de complicações no quadro de saúde.

Netto ocupou o cargo de ministro da Fazenda entre os anos de 1967 e 1974, Também foi ministro do Planejamento entre 1979 e 1985, ministro da agricultura em 1979 e embaixador do Brasil na França em 1975 até 1977.

Metrópoles