Ex-Deputado Gilson Moura irá recorrer do pedido do MPF

O ex-deputado Gilson Moura informa que em relação ao pedido de cumprimento de sentença apressadamente formulado pela Procuradoria Federal, dispõe de instrumentos de impugnação da condenação noticiada, a exemplo de ação rescisória.

Destaca, ainda, que o pedido a ser formulado leva em consideração o entendimento atualmente vigente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no sentido de declarar a nulidade da ação de improbidade administrativa, afastando a condenação.

 

Natália Bonavides é única parlamentar do RN na Câmara Federal entre os 150 os mais influentes do Congresso

A deputada federal Natália Bonavides está entre os 150 parlamentares mais influentes do Congresso Nacional, segundo o levantamento Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). Natália é a única parlamentar da bancada potiguar da Câmara Federal na lista e a segunda entre deputados e senadores do RN.

“Ficamos muito felizes com o reconhecimento do trabalho que temos desenvolvido no Congresso. Esse trabalho tem como principal objetivo contribuir para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida do povo de Natal e do Rio Grande do Norte”, declarou Natália Bonavides.

O Diap é um departamento do próprio Congresso e que realiza o levantamento anualmente. Para chegar à listagem de parlamentares mais destacados, a pesquisa considera o protagonismo no processo legislativo, confirmado pela capacidade de conduzir debates, negociações, votações, articulações e formulações. Entram também nos critérios a facilidade para conceber ideias, constituir posições, elaborar propostas e projetá-las para o centro do debate, liderando a repercussão e tomada de decisão.

A pesquisa considera apenas os parlamentares que estavam no exercício do mandato no período de avaliação, que compreende o desempenho parlamentar desde a posse, mas, de forma mais enfática, as discussões travadas no 1º trimestre de 2024.

Rotativo do cartão: portabilidade gratuita começa nesta segunda-feira; veja como fazer

Dívidas de cartão de crédito lidera  — Foto: Fecomércio-MT/Divulgação
Dívidas de cartão de crédito lidera — Foto: Fecomércio-MT/Divulgação

Os clientes com dívida no cartão de crédito rotativo poderão, a partir desta segunda-feira (1º), fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra que lhe ofereça melhores condições de pagamento.

A possibilidade havia sido determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro do ano passado. O órgão também passou a exigir uma maior transparência no formato das faturas de cartão.

O rotativo do cartão é uma das linhas mais caras oferecidas no mercado de crédito. Segundo dados do Banco Central (BC), por exemplo, as taxas de juros cobradas na modalidade para pessoas físicas ficaram em 422,5% ao ano em maio — o que corresponde a 14,77% ao mês.

Entenda nesta reportagem as principais mudanças determinadas pelo CMN, e veja como fazer a sua portabilidade da dívida do cartão de crédito.

  • Quais foram as mudanças?
  • Como fazer a portabilidade gratuita da dívida do rotativo do cartão?
  • Custo efetivo e outros pontos de atenção
  • O que fazer se a instituição se recusar a prestar informações?

Cartão de crédito: clientes poderão fazer portabilidade e fatura será mais clara

Quais foram as mudanças?

No caso da portabilidade das dívidas do cartão de crédito, ficou definido:

  • a proposta da nova instituição deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, que contemple restruturação da dívida antiga;
  • a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de mesmo prazo da operação proposta pela outra, para fins de comparação dos custos.
  • caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.

Já em relação à maior transparência, o CMN determinou que as faturas de cartão passem a ter as seguintes informações:

  • uma área de destaque, onde deve estar apenas as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta: valor total; data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito;
  • uma área para alternativas de pagamento, onde deve estar apenas as informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida; nessa área, devem estar, exclusivamente, as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório;
  • valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular; e taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET), relativos às operações de crédito passíveis de contratação;
  • uma área com informações complementares, onde devem estar as informações como lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento; identificação das operações de crédito contratadas; valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
  • identificação das tarifas cobradas; data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte; identificação dos usuários finais beneficiários; limites individuais para cada tipo de operação; saldo total consolidado das operações futuras, além de outras que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.

O CMN ainda determinou que as emissoras de cartão de crédito deverão enviar gratuitamente ao titular da conta, por meio de canais eletrônicos, informações sobre:

  • o vencimento da fatura, com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo esclarecimentos de que o não pagamento do valor total da fatura resulta na cobrança de juros e encargos;
  • as consequências do eventual não pagamento do valor obrigatório indicado na fatura, do atraso no pagamento, bem como orientações para acesso às informações sobre as formas e opções disponíveis para a liquidação, inclusive antecipadamente, e o financiamento do saldo devedor da fatura, a partir do dia útil imediatamente posterior à data de vencimento da fatura;
  • o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente;
  • o início da cobrança da tarifa de anuidade, após eventual período de isenção da cobrança, se houver, com pelo menos um mês de antecedência contado da data de início da cobrança.

Veja como funciona nova regra dos juros do rotativo do cartão de crédito

Como fazer a portabilidade gratuita da dívida do rotativo do cartão?

Segundo o Banco Central, a solicitação de portabilidade de crédito por parte do cliente pode ser realizada online ou presencial, a depender dos procedimentos oferecidos por cada instituição financeira.

De modo geral, no entanto, a instituição afirmou que o passo a passo para a portabilidade do rotativo deve acontecer da mesma forma que a portabilidade de crédito de outras linhas.

Veja abaixo:

  1. Primeiro, o cliente deve solicitar informações sobre sua dívida — tais como o saldo devedor, o número de parcelas a vencer e as taxas de juros, por exemplo — na instituição financeira com a qual fez o empréstimo. No caso do rotativo, é a instituição emissora do cartão de crédito.
  2. Depois, com essas informações em mãos, ele deve negociar as condições da nova operação com uma instituição financeira interessada em conceder um novo crédito.
  3. Com a negociação feita, os recursos obtidos serão destinados a quitar o saldo devedor da operação original. Ou seja, a instituição que vai conceder o novo crédito transfere o dinheiro diretamente para a instituição anterior, quitando a dívida antecipadamente. Os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente.
  4. Além disso, na portabilidade de pessoas físicas há uma restrição: o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo restante da operação original.
  5. Vale ressaltar também que a instituição que havia concedido o crédito primeiro tem até cinco dias para eventualmente renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas ou enviar as informações necessárias à instituição que está propondo o novo crédito para finalizar o pedido de portabilidade.
  6. Caso o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desistência com a instituição credora original, que vai comunicar o banco que havia proposto o novo crédito.

Em nota, o BC afirmou que a resolução nº 5.057/2022 do CMN determina que as instituições financeiras devem “divulgar a seus clientes as informações necessárias para o exercício do direito à portabilidade, bem como os procedimentos para a sua solicitação, em local e formato visíveis ao público”.

foram consultados os cinco maiores bancos do país — Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander Brasil — questionando qual o passo a passo previsto por cada um para a portabilidade da linha, mas não obteve respostas até a última atualização desta reportagem.

Custo efetivo e outros pontos de atenção

Ainda segundo o BC, é importante que o cliente solicite o valor do Custo Efetivo Total (CET) com a instituição que está propondo o novo crédito antes mesmo de realizar a portabilidade.

O CET corresponde a todas as despesas e encargos incidentes na operação de crédito. Essa, segundo o BC, é a forma mais fácil de comparar os valores cobrados pelas instituições.

“Vale verificar também todas as condições do novo contrato, com relação a número de prestações, taxas de juros, tarifas, para confirmar que essa transferência seja realmente vantajosa”, informa o BC em seu site oficial.

O BC também alerta que a instituição credora original deve obrigatoriamente informar ao cliente o valor do saldo devedor para quitação antecipada, sempre que lhe for solicitado, além de prestar esclarecimentos solicitados e fornecer ao cliente uma planilha de cálculo que possibilite que ele confira a evolução da sua dívida.

“É obrigação da instituição fornecer ao cliente cópia do contrato, no momento da formalização da operação, assim como posteriormente, mediante solicitação”, diz o BC.

As instituições devem fornecer aos clientes em até um dia útil, contado a partir da data de solicitação, as seguintes informações relativas às suas operações de crédito:

  • Número do contrato;
  • Saldo devedor atualizado;
  • Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
  • Modalidade;
  • Taxa de juros anual, nominal e efetiva;
  • Prazo total e remanescente;
  • Sistema de pagamento;
  • Valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
  • Data do último vencimento da operação.

O que fazer se a instituição se recusar a prestar informações?

Caso a instituição não preste as informações requeridas para realização da portabilidade, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira ou à do próprio Banco Central.

Fonte: www.g1.globo.com

Passageiros do voo que sofreu turbulência estão indo de ônibus para Recife

Foto: Reprodução

Cinco ônibus estão no aeroporto de Natal para o embarque de 350 passageiros que vinham no voo da empresa Air Europa, após forte turbulência no trajeto Madri/ Montevideo. Eles estão seguindo para Recife.

Serão mais cinco horas de estrada até lá. Desde que o avião pousou em Natal, na madrugada, que os passageiros aguardavam definição. Eles não receberam ajuda para custear despesas no terminal. Tudo foi bancado por eles.

Por: virginiacoelli.com.br/

PF apreende maconha enviada para o RN em caixa de som

Foto: Cedida

A droga estava escondida no equipamento e foi encontrada graças ao trabalho dos cães detectores de drogas do canil da PF.

A Polícia Federal, com apoio da Área de Segurança dos Correios e da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ), apreendeu na sexta-feira, 28/6, no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas (CTCE), localizado na Rua dos Tororós, em Natal/RN, uma encomenda remetida da região Sul do país para a capital potiguar contendo 1,70 kg de maconha prensada. Não houve prisões.

A droga estava camuflada no interior de uma caixa de som e foi encontrada graças ao trabalho dos cães detectores de drogas pertencentes ao canil da PF.

A ação de rotina, que objetiva combater o tráfico de substâncias entorpecentes através do fluxo postal, vistoriou também no mesmo dia uma transportadora de coleta e entrega de encomendas no bairro de Lagoa Nova, porém nada de ilícito foi encontrado.

Após interceptada, a droga passa por análise da perícia na sede da Polícia Federal, e será instaurado inquérito policial visando apurar o fato e responsabilizar supostos envolvidos na ação criminosa.

Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Norte

30 anos do Plano Real: R$ 1 em 1994 equivale a mais de R$ 8 hoje

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Inflação em três décadas foi de 708%.

Três décadas após o lançamento do Plano Real, comemorado nesta segunda-feira (1º), a inflação acumulada no período foi de 708%, segundo a calculadora do Banco Central (BC).

Em termos práticos, isso quer dizer que algo que se comprava com R$ 1 a partir de julho de 1994 equivale a atuais R$ 8,08, com base na última divulgação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em maio.

A perda de peso da moeda também é observada em comparação às cédulas lançadas em 1994.

Uma nota de R$ 5 há 30 anos equivale a R$ 40,40 hoje, enquanto R$ 10 são corrigidos a 80,80.

Seguindo a conta, a cédula R$ 50 em 1994 é o mesmo que R$ 404,01, já R$ 100 correspondem a R$ 808,02.

30 anos de consolidação

A variação acima de 700% do valor do real em 30 anos chama a atenção, porém, olhando os dados históricos, é apenas uma fração da realidade brasileira entre os anos 1980 e início da década de 1990.

Era a época da hiperinflação, com ritmo frenético de avanço dos preços que corroía o poder de compra dos brasileiros.
Para ilustrar este quadro, em 1984, a inflação anual do país registrou uma alta acumulada de 215,27%. Nos anos subsequentes, o índice seguiu a galope até alcançar impressionantes 2.477,15%, em 1993.
A consolidação do Plano Real derrubou drasticamente a variação de preços, mostram os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Desde 1995 — primeiro ano cheio após a implementação da nova moeda — o IPCA encerrou o ano acima de dois dígitos em quatro ocasiões: 1995 (22,41%), 2002 (12,53%), 2015 (10,67%) e 2021 (10,06%).
Em 2023, o indicador fechou o ano com avanço de 4,62%.

Por: www.cnnbrasil.com.br/

Pouso de emergência no Aeroporto de Natal: passageiros estavam sem cinto de segurança

Foto: Thalles Ikaro/TV Ponta Negra

A maioria dos passageiros que estava no voo da Air Europa, um avião que fez um pouso de emergência no Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, conhecido como Aeroporto de Natal, eram de meia-idade e, provavelmente, estavam sem cinto de segurança. As informações são do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que deu suporte aos passageiros.

Ainda segundo o Samu, os passageiros acabaram projetados para a parte de cima da aeronave e ficaram com ferimentos na cabeça e também na região do tórax.

Segundo a administradora do aeroporto, a Zurich Airport Brasil, a aeronave da Air Europa, solicitou pouso de emergência por volta das 2h32 da madrugada desta segunda-feira (1°).

Os passageiros foram avaliados e encaminhados a hospitais na capital, em sua maioria para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel.

Por: pontanegranews.com.br/